Nova lei

Ônibus: Passageiros que não respeitarem assentos preferenciais serão multados no Recife

O valor da multa para quem cometer a irregularidade será de R$ 100

JC Online
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Publicado em 08/11/2019 às 15:12
Foto: Alexandre Gondim/JC Imagem
O valor da multa para quem cometer a irregularidade será de R$ 100 - FOTO: Foto: Alexandre Gondim/JC Imagem
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Usuários que não respeitarem as normas dos assentos preferenciais dos ônibus serão punidos com multa no Recife, conforme a lei 18.656/2019. A lei, de autoria da vereadora Michele Collins (PP), foi sancionada última segunda-feira (4) pelo prefeito Geraldo Julio (PSB), mas ainda não tem data para entrar em vigor. O valor da multa para quem cometer a irregularidade será de R$ 100 e deverá ser atualizada, anualmente, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Segundo a lei, os usuários que não fizerem parte do grupo de beneficiados e estiverem sentados nos assentos reservados devem ceder lugar a pessoas que façam parte do grupo, como os idosos, gestantes, pessoas com deficiência etc. Caso isso não ocorra, a multa deverá ser aplicada. "Fica instituída multa ao usuário dos veículos que operam linhas do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Recife – STPP/Recife que ocupar os assentos reservados e se recusar a ceder o lugar para as pessoas abrangidas pelo art. 3º da Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000”, diz o Art.1° da lei.

Como funcionará a fiscalização?

Apesar de sancionada, a nova lei ainda não foi regulamentada pela prefeitura do Recife (PCR). Por causa disso, não se sabe como funcionará a fiscalização e nem a emissão da multa, como alegam o Grande Recife Consórcio de Transporte e pela Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU).

Por meio de nota, o Grande Recife informou que é responsável pelo gerenciamento de todo o transporte público metropolitano e, por ser uma lei municipal, acredita que só tem validade dentro dos limites territoriais da capital pernambucana. Segundo o órgão, por este motivo, "somente o Poder Executivo Municipal pode determinar – através de regulamentação – seus dispositivos legais de fiscalização".

Já a CTTU informou que irá se reunir com outros órgãos envolvidos para " estudar os aspectos necessários para a regulamentação, que vai definir os detalhes de como ela será aplicada".

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