EDUCAÇÃO

TRF autoriza matrícula de crianças com menos de seis anos no primeiro ano

Decisão da 4ª Turma se restringe ao Estado de Pernambuco. Aluno precisa comprovar capacidade intelectual

Do JC Online
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Publicado em 25/10/2012 às 19:39
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A matrícula de criança com menos de seis anos de idade no primeiro ano do ensino fundamental continua autorizada, desde que comprovada sua capacidade intelectual por meio de avaliação psicopedagógica, a cargo de cada escola. A decisão foi tomada ontem pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado no Recife, que manteve a sentença da 2ª Vara Federal. Mas a 4ª turma do TRF restringiu a concessão apenas ao Estado de Pernambuco. Na decisão anterior o alcance era para todo o território nacional.

O Ministério da Educação (MEC) informou que vai recorrer da decisão, em favor da legitimidade das resoluções nº 1 e nº 6 do Conselho Nacional de Educação (CNE), de abril e outubro de 2010, respectivamente. “Essas resoluções tratam da fixação da idade mínima para o ingresso no ensino fundamental. Entende-se que as recomendações devam ser mantidas, dado terem sido emitidas por órgão competente e em consonância à legislação e ao que determina a própria Constituição”, informou ontem o MEC, em nota enviada pela Assessoria de Comunicação Social.

Fora de Pernambuco, portanto, permanece o que orienta o CNE: seis anos como idade mínima para o aluno ingressar no primeiro ano do fundamental, equivalente à alfabetização, desde que a criança complete essa idade até o dia 31 de março no ano em que for matriculada.

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