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Detran começa vistoria de transporte escolar em Pernambuco

Motoristas terão datas específicas para comparecer à vistoria, de acordo com a placa do veículo, não sendo preciso fazer agendamento prévio

Do JC Online
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Publicado em 05/01/2015 às 9:18
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Motoristas terão datas específicas para comparecer à vistoria, de acordo com a placa do veículo, não sendo preciso fazer agendamento prévio - FOTO: Foto: Diego Nigro/JC Imagem
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Começa nesta segunda-feira (05) a primeira vistoria semestral de transportes escolares de Pernambuco de 2015. O procedimento será realizado nos veículos de todo o estado e acontece até o dia 30 de janeiro. Os motoristas terão datas específicas para comparecer à vistoria, de acordo com a placa do veículo, não sendo preciso fazer agendamento prévio.

A vistoria, realizada pelo Detran, acontecerá de acordo com a placa dos veículos. Desta forma, aqueles com placa terminada em 1 ou 2 devem se apresentar entre esta segunda (7) e a sexta-feira (9). Os veículos que têm placa terminada em 3, 4 ou 5 devem comparecer a unidade entre os dias 12 e 16 de janeiro. Já quem possui a placa terminada em 6, 7 ou 8 precisa ir entre os dias 19 e 23. A última semana da vistoria é para os carros com placa terminada em 9 ou 0.

Na Região Metropolitana, a vistoria será realizada de segunda à sexta-feira, no período da tarde (das 13h15 às 16h15), na Unidade de Controle de Táxi e Coletivos, no bairro da Iputinga, Zone Oeste da capital. Em Recife, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe, Moreno e Petrolina, é necessário que o motorista apresente documentação que registre a regularidade do veículo junto à Prefeitura. 

Já a vistoria no interior acontecerá no período da manhã (das 8h às 13h), também de segunda à sexta-feira, nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) Especiais. As Ciretrans ficam nas cidades de Goiana, Vitória de Santo Antão, Limoeiro, Carpina, Timbaúba, Caruaru, Garanhuns, Gravatá, Belo Jardim, Arcoverde, Afogados da Ingazeira, Araripina, Ouricuri, Pesqueira, Petrolina, Serra Talhada e Salgueiro.

Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, há cerca de 1500 veículos de transporte escolar em todo o Estado. Apenas motoristas habilitados nas categorias "D" ou "E" com idade acima de 21 anos podem dirigir esse tipo de transporte. De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$ 127,69 e a retenção do veículo até a regularização.

DOCUMENTAÇÃO - Para a expedição da autorização, o motorista deve apresentar requerimento padrão preenchido, datado e assinado pelo proprietário, Certificado de Registro de veículo (com cópias), Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do exercício quitado (original e cópia), Carteira de Identidade e CPF (originais e cópias), CNH (categoria D ou E) original e cópia, Certidão negativa de Antecedentes criminais estadual ou federal,  Cópia do Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) com validade (pessoa jurídica) e Certificado de aprovação no curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar (ou a referida atualização, se não constar no registro da Habilitação).

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