PROIBIÇÃO

Decisão do STF contra greve da polícia reforça medidas adotadas em Pernambuco

No Estado, greve da PM já gerou uma série de saques na RMR e receio por conta de arrastões

JC Online
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Publicado em 05/04/2017 às 16:13
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No Estado, greve da PM já gerou uma série de saques na RMR e receio por conta de arrastões - FOTO: Foto: JC Imagem
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Ao reafirmar o entendimento no sentido de que é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuam diretamente na área de segurança pública, o Supremo Tribunal Federal (STF) reacende em todo o País a discussão sobre o direito da categoria em busca de maiores garantias e condições para o exercício do trabalho ao mesmo tempo em que precisa manter o compromisso com a segurança da população. Como já tem acontecido em diversos episódios de greve da polícia em Pernambuco, o interesse público tem falado mais alto e levado o governo à justiça para garantir o que já era estipulado na Carta Magna de 1988.

No Estado, além das paralisações, ou pelo menos ameaças de greves, quase que anuais da Polícia Civil, o que mais preocupa o governo é a falta de policiais militares nas ruas pelo clima de insegurança que é gerado entre a população. A categoria, que também é afetada com a decisão do STF, já cruzou os braços em Pernambuco nos anos de 1997, 2000 e 2014. Nesse último ano, a falta de policiamento gerou uma onda de saques no município de Abreu e Lima e trouxe pânico com uma onda de boatos sobre arrastões no Recife.

Apesar de baseada num recurso interposto pelo Estado de Goiás contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado, a decisão do STF é válida para todo o Brasil e chega num momento em que Pernambuco vivência uma escalada nos índices de violência, enquanto a PM trabalha num esquema de Operação Padrão - desde dezembro de 2016 - com o efetivo reduzido, inclusive em horários mais críticos como a noite e madrugada.

Sem greve, mas com negociação

A tese aprovada pelo STF para fins de repercussão geral aponta que “(1) o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública", mas obriga também aos poderes executivos a presença em mesas de negociação propostas pelos sindicatos. Em outras palavras, o Supremo não permite a paralisação mas mantém vivo, na teoria, um mecanismo para que seja aberto o diálogo e se promova a conciliação dos interesses tanto da sociedade como dos policiais.

A negociação, aqui no Estado, não parece surtir tanto efeito, visto as sucessivas cobranças de entidades como o Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol) e a Associação de Cabos e Soldados (ACS-PE) pelo que é acordado com o governo e, segundo eles, não cumprido. A justiça tem sido protagonista na maioria das vezes, quando acionada pelo Estado, como nas paralisações do ano passado como 'regulador' dos avanços de paralisações da polícia sobre a garantia dos direitos da população.

A recomendação do Supremo é de que a proibição de greve nas categorias responsáveis pela segurança pública seja seguida em todas as instâncias judiciais. e vale para as polícias de todo o Brasil.

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