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Governo fixa novo protocolo para tratamento da psoríase

A psoríase é uma doença sistêmica inflamatória crônica, não contagiosa, que afeta a pele, as unhas e, ocasionalmente, as articulações

da Agência Estado
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Publicado em 06/11/2013 às 13:22
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O Ministério da Saúde divulgou nesta quarta-feira (6) novo protocolo de tratamento da psoríase. Esse protocolo contém o conceito geral de psoríase, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação. A psoríase é uma doença sistêmica inflamatória crônica, não contagiosa, que afeta a pele, as unhas e, ocasionalmente, as articulações. Acomete cerca de 2% da população mundial.

A portaria destaca que a psoríase pode ser incapacitante tanto pelas lesões cutâneas - fator que dificulta a inserção social - quanto pela presença da forma articular que configura a artrite psoriásica. "Tem sido classificada como doença autoimune, embora sua fisiopatologia não esteja completamente esclarecida", menciona o ministério.

O texto cita, ainda, que há uma série de comorbidades associadas a psoríase, como alcoolismo, depressão, obesidade, diabetemelito hipertensão arterial, síndrome plurimetabólica, colite e artrite reumatoide. "Pacientes com psoríase extensa têm mais comorbidades e recebem em média mais medicamentos do que pacientes internados por outras causas. Estudos relatam aumento de mortalidade por doença cardiovascular em doentes de psoríase" cita o material divulgado hoje.

O protocolo é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados e dos municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes. As regras estão presentes na portaria nº 1.229, publicada na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial da União.

"É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de medicamento ou procedimento preconizados para o tratamento da psoríase", cita a portaria. Além disso, a norma determina que os gestores estaduais, distrital e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas em anexo da portaria.

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