REMÉDIOS

Validade de receita para retirar remédios do Farmácia Popular sobe para 180 dias

O período estipulado só não se aplica para os anticoncepcionais que permanecem com validade de 365 dias

Da ABr
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Publicado em 11/02/2016 às 12:31
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O período estipulado só não se aplica para os anticoncepcionais que permanecem com validade de 365 dias - FOTO: Foto: Agência Brasil
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O prazo de validade das prescrições, laudos ou atestados médicos para retirar medicamentos do Programa Farmácia Popular do Brasil passará de 120 para 180 dias, exceto para os anticoncepcionais que permanecem com validade de 365 dias. O Ministério da Saúde alterou as regras do programa, que começam a valer a partir desta sexta-feira (12).

Segundo o Ministério da Saúde, a ampliação tem o objetivo de equiparar os prazos das receitas emitidas e atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com as receitas emitidas e atendidas pela rede credenciada do Farmácia Popular.

Outra alteração no programa é em relação à obrigatoriedade da apresentação da receita com o endereço do paciente. Agora, o preenchimento dessa informação poderá ser feita pelo profissional farmacêutico, com a anuência do paciente. Até então, conforme a Lei nº 5.991/73,, de controle sanitário do comércio de medicamentos, cabia somente ao médico disponibilizar o nome e o endereço residencial do paciente e, expressamente, o modo de usar a medicação, além das suas informações profissionais.

O Programa Farmácia Popular foi criado em 2004 e distribui medicamentos gratuitos para hipertensão, diabetes e asma em unidades próprias e farmácias credenciadas. O programa ainda oferece 11 itens em medicamentos, com preços até 90% mais baratos, utilizados no tratamento de dislipidemia, rinite, mal de Parkinson, osteoporose e glaucoma, além de contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária.

Em nota, o ministério ressaltou que as farmácias e drogarias deverão respeitar o valor de referência dos medicamentos disponibilizados gratuitamente ou para venda pelo programa. A partir de amanhã, a solicitação de distribuição de medicamentos gratuitos somente será autorizada se a farmácia e drogaria informar o valor do medicamento igual ou abaixo do valor de referência definido. Alguns medicamentos que têm parte paga pelo usuário também tiveram o valor ajustado.

A portaria com os valores de referência dos medicamentos e as novas regras do programa foi publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de janeiro.

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