DNA

Identificação de paternidade ficará mais fácil com convênio entre MPPE e UFPE

O convênio permite o atendimento de até 360 casos por ano

JC Online
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Publicado em 15/01/2020 às 8:14
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O convênio permite o atendimento de até 360 casos por ano - FOTO: Pixabay
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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Subprocuradoria-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, renovou convênio com a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) para a realização de exames de comprovação de DNA através do Laboratório de Bioinformática e Biologia Evolutiva (LABBE) do Departamento de Genética do Centro de Ciências Biológicas. A ação pretende incrementar a realização dos testes de paternidade em todo o Estado, por solicitação das diversas Promotorias de Justiça. A cooperação técnica permite o atendimento de até 360 casos por ano.

“Somos garantidores do acesso à cidadania e o direito à filiação é indisponível, pois não se pode abrir mão, em hipótese alguma. Nessa indisponibilidade o membro do Ministério Público deve lutar na forma da lei, pelo melhor interesse do filho, zelando que seus interesses sejam plenamente assegurados”, disse a subprocuradora-geral de Justiça em Assuntos Institucionais, procuradora de Justiça Laís Coelho Teixeira.

Os exames são feitos através da análise dos marcadores de DNA encontrados nas amostras de sangue dos supostos pai/mãe e filho. Mas a análise também pode ser feita por outros tipos de materiais biológicos como saliva, bulbo capilar e sêmen e em casos de outros vínculos genéticos. “O teste de DNA garante a verdade biológica na certidão de nascimento e documentos, para que a crianças e adolescentes possam ter a paternidade descrita, acessando direitos e a orientação enquanto pessoa. Houve uma época que a criança sem pai tinha, no registro, o termo 'Pai desconhecido'. Isso depois foi trocado por 'X' e, hoje, é vazio. Mas a dor é a mesma. Todos têm o direito de saber sua origem genética, pois acessar esse direito é o início da cidadania”, disse a promotora de Justiça Norma da Mota Sales.

Os exames podem ser oferecidos a partir de solicitação realizada à Subprocuradoria-geral de Justiça em Assuntos Institucionais pelas Promotorias de Justiça e das especializadas em assuntos da família. “A Lei Federal n.º 8.560/1992, que regulamenta o processo de investigação de paternidade de filhos, já estabelece que os cartórios de registro civil enviem para a Justiça todas as comunicações de maternidade que não tenham paternidade. E isso precisa vir pro Ministério Público para realização de ação, ou acordo”, reforçou ela.

Procedimentos 

A realização dos exames é feita a partir do encaminhamento que é feito por parte do MPPE para o Laboratório e todo o contato com as partes envolvidas é feita também pelo órgão. “Temos contato com os envolvidos no processo somente no dia de realização da coleta e na triagem da documentação. Até mesmo a entrega do resultado é feita diretamente ao Ministério Público”, disse o professor da UFPE e responsável pelo LABBE, Valdir Balbino. As entregas dos resultados são feitas em até 30 dias corridos.

O Laboratório está em funcionamento há 19 anos e já solucionou diversos casos. “O material que nós utilizamos, garante a viabilidade da amostra genética por 15 anos e trabalhamos com o melhor analisador genético do mercado. Além da genotipagem, realizamos cálculo probabilístico do grau de parentesco, pois o trabalhos que entregamos à sociedade tem 100% de precisão, tendo em vista o impacto que há na vida das pessoas”, relatou Balbino.

Para além da realização do exame propriamente dito, o LABBE realiza a custódia dos resultados, garantindo a manutenção do sigilo e confidencialidade das informações. Procedendo, se solicitado pelo MPPE, com a emissão de segundas vias dos laudos e esclarecimentos acerca dos procedimentos técnicos adotados.

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