Justiça condena RedeTV! e igreja por ofensas a ateus

Ação foi movida em 2011 e a decisão foi divulgada nesta sexta-feira (30)

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Ação foi movida em 2011 e a decisão foi divulgada nesta sexta-feira (30) - FOTO: Foto: YouTube/Reprodução

Segundo informações do colunista Mauricio Stycer, do portal UOL, a Rede TV! e a Igreja Internacional da Graça de Deus - do pastor R.R. Soares - foram condenadas nesta sexta-feira (30) pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região a exibir mensagens que falem sobre a liberdade de crença no Brasil. A decisão ocorre em resposta a uma ação civil movida pelo Ministério Público Federal em 2011 por causa de declarações do apresentador João Batista, no programa Profeta da Nação, consideradas preconceituosas contra os ateus.

De acordo com a ação do MPF, Batista associou o ateísmo à prática de crimes. "Só quem acredita em Deus pode chegar para frente. Quem não acredita em Deus pode ir para bem longe de mim, porque a pessoa chega para esse lado, a pessoa que não acredita em Deus, ela é perigosa. Ela mata, rouba e destrói. O ser humano que não acredita em Deus atrapalha qualquer um. Mas quem acredita em Deus está perto da felicidade", afirmou o apresentador.

Como penalidade, a decisão da Justiça estabelece que a Igreja Internacional da Graça de Deus faça duas inserções, de dois minutos e meio cada, em seus programas na Rede TV!, como forma de retratação ao conteúdo veiculado em 2011.

"Ao veicular declarações ofensivas aos cidadãos ateus, a Igreja Internacional da Graça de Deus e a Rede TV!, com a conivência da União, desrespeitaram a pessoa humana no que se refere ao direito de escolha de sua crença, inclusive o direito de não possuir crença", escreveu a desembargadora Mônica Nobre, autora do acórdão.

RESULTADO

Ainda segundo Stycer, a decisão do TRF3 foi proferida em resposta a recurso do Ministério Público. O acórdão foi publicado em outubro, mas só divulgado nesta sexta-feira (30) pelo MPF. A igreja já exibiu as inserções determinadas pela Justiça. Procurada, a RedeTV! não quis comentar o caso.

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