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Pouca gente sabe, mas pessoas físicas podem investir em projetos e ter incentivo fiscal via Lei Rouanet

Bárbara Buril
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Bárbara Buril
Publicado em 23/03/2014 às 7:00
Ricardo B. Labastier / JC Imagem
Pouca gente sabe, mas pessoas físicas podem investir em projetos e ter incentivo fiscal via Lei Rouanet - FOTO: Ricardo B. Labastier / JC Imagem
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Você sabia que pode fazer parte de um movimento de incentivo a projetos culturais? Através da Lei Federal de Incentivo à Cultura, mais conhecida como Lei Rouanet (8.313/91), não apenas as empresas, mas qualquer pessoa física contribuinte do Imposto de Renda (IR) pode investir em projetos culturais aprovados no edital. A lei – que institui políticas públicas para a cultura nacional, através, principalmente, de incentivo a projetos independentes – também prevê o abatimento de até 6% do IR aos portadores de CPF.

Ou seja: em vez de os contribuintes pagarem todo o imposto devido, repassando ao Estado a decisão sobre como utilizar a verba, você estará tomando as rédeas de parte dos recursos, para fomentar a produção cultural. E ainda poderá escolher o projeto a ser beneficiado, desde peças de teatro de pequeno porte a grandes eventos de música.

O incentivo fiscal está previsto na lei desde 1991, mas pouca gente sabe disso. No Brasil, apenas 7,7 mil pessoas físicas investiram em projetos aprovados pelo MinC em 2013, segundo dados do ministério. A novidade boa é que o número aumentou: em 2012, eram 5 mil incentivadores. Não só as pessoas físicas estão por fora dos benefícios fiscais da Lei Rouanet. Grande parte dos empresários também não sabem que podem abater até 4% do IR devido, por meio do patrocínio à cultura. 

“Muitas empresas não entendem o que é Lei Rouanet. Acham que é invenção de produtor e deixam de investir em projetos sérios por falta de conhecimento”, diz a produtora Ana García. Todo anos, ela precisa enfrentar a desinformação da iniciativa privada para conseguir patrocínio para um dos maiores eventos de música do Recife, o festival No Ar Coquetel Molotov. Deveria ser óbvio, mas as empresas não se digladiam para associar sua marca à do Molotov. E mais por falta de informação do que de interesse.

Alguns produtores e artistas brasileiros resolveram assumir o papel de instruir as pessoas sobre os benefícios fiscais da Rouanet, caso do grupo de teatro Ponto de Partida, natural de Barbacena (MG). “Temos uma ‘equipe de namoro’, que manda material informativo para as pessoas sobre as vantagens da lei federal e a história do grupo. Primeiro, procuramos as pessoas que fazem parte do Clube de Amigos do Ponto de Partida (Capp) e depois ampliamos para aquelas que assistem aos nossos espetáculos”, conta a produtora do grupo, Fátima Jorge.

Há 25 anos, antes mesmo de ser instituída a Lei Rouanet, o Ponto de Partida já vivia de incentivos de pessoas físicas através do Capp. Criado em 1988, o clube era formado por pequenos investidores interessados em fomentar as atividades cênicas do grupo, simplesmente por acreditarem no poder transformador da arte e no compromisso social de promovê-la. Em troca, recebiam tratamentos especiais. As sessões de estreia, por exemplo, eram para eles.

Com o surgimento da Lei Rouanet, o conjunto de investidores do grupo se ampliou. O número cresceu tanto que o Capp já ganhou diversos prêmios por ser um dos maiores projetos de captação de recursos de pessoas físicas. Hoje, os doadores ainda recebem um cuidado diferenciado, como preços especiais dos ingressos e cartões de felicitações do grupo.

Um dos fomentadores do Ponto de Partida é a funcionária pública Rosana Resgalla, no Capp desde o início. “Tenho o prazer de investir em um grupo como esse, que articula teatro com ação social. O retorno que a gente tem é sempre bem maior do que a contribuição que damos”, conta ela. No ano posterior, ao abater o valor investido no IR, ela fecha o ciclo dos benefícios duplos da Lei Rouanet: investir em cultura sem ter custos extras na renda anual. 

SEM BUROCRACIAS

O procedimento não é tão burocrático quanto parece (ver o passo a passo ao lado). Primeiro, basta ser uma pessoa física que opta pela declaração completa de Imposto de Renda. “Quem preenche o modelo simplificado do IR não tem direito aos benefícios fiscais da Lei Rouanet, porque é preciso comprovar todas as despesas. Na declaração simplificada, não tem que detalhar nada”, explica o diretor jurídico do Sindicato das Empresas dos Serviços Contáveis de Pernambuco, Ivo Barbosa.

O valor também só será restituído no IR se o projeto incentivado tiver sido aprovado pelo MinC, através da Lei Rouanet. Ou seja: você não receberá o abatimento se tiver investido em uma ideia qualquer. Se estiver interessado em incentivar a cultura, mas não sabe quais os projetos aprovados recentemente pela Rouanet, acesse o Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) no site www.sistemas.cultura.gov.br/salicnet. Se as primeiras duas exigências forem cumpridas, o resto certamente se encaminhará bem. 

Leia matéria vinculada sobre outras formas de financiamento de projetos culturais e passo-a-passo sobre como investir em cultura na edição de hoje do Caderno C.  

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