ESTADUAL

Lei que restringe apresentações no espaço público é sancionada

Entre as limitações citadas na lei, de autoria do deputado estadual Ricardo Costa (PMDB), está uma ligada ao horário das performances, que só poderiam acontecer das 10h às 22h

Do JC Online
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Publicado em 30/05/2015 às 6:25
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Os malabaristas e artistas circenses, muito vistos nos sinais do Recife, terão que obedecer a horários e outras determinações para fazer performances em vias públicas. Pelo menos é o que diz a Lei 15.516, de 27 de maio, publicada no Diário Oficial do Estado. De autoria do deputado estadual Ricardo Costa (PMDB), ela foi sancionada pelo governador Paulo Câmara, e regulamenta o uso dos espaços públicos, como ruas, avenidas, praças e parques. 

Pela nova lei de Pernambuco, qualquer tipo de manisfestação artística pública tem que acontecer, obrigatoriamente, entre 10h e 22h. A exceção é para os espetáculos com financiamento oficiais de incentivo à cultura - e aprovação prévia do poder público. A lei já provoca polêmica entre a população em geral, além dos artistas que normalmente se expressam para o público não pagante das ruas.

Parte da classe artística já se mobiliza com relação ao tema. Uma reunião, intitulada Grande Evento pela Regulamentação das Artes de Rua, está marcada para ocorrer no domingo (31/5), às 14h, no Parque 13 de Maio (Santo Amaro).

O alcance restritivo da lei é bastante amplo. O texto legal diz que são terminantemente proibidas, fora do horário estabelecido, manifestações de teatro, dança individual ou em grupo, capoeira, mímica, estátuas vivas, artes plásticas, malabarismo ou outra atividade circense e, também, manifestações folclóricas.

Filho do referencial Mestre Salustiano, nome obrigatório na história da cultura popular do Nordeste, Pedro Salustiano se diz preocupado as novidades. Como os maracatus, cavalos-marinhos, cirandas e outros brinquedos populares costumam acontecer à noite, ele teme que isso possa atrapalhá-los. Em geral, os grupos saem espontaneamente pelos terreiros e ruas do interior, notadamente na Zona da Mata, e do Recife e de Olinda.

"Essa lei pode prejudicar enormemente as sambadas de maracatu e as saídas de cavalo-marinho, que não são manifestações oficiais, mas manifestações organizadas espontaneamente pelo povo. As manifestações da cultura popular têm como tradição começar depois da noite e ir até o amanhecer", diz ele.

Outro ponto polêmico da lei é o que limita terminantemente a presença de menores de 14 anos nessas manifestações. "Acho que isso precisa realmente ser repensado, porque ataca fortemente a cultura popular, que não é aprendida na escola ou na faculdade, mas na rua, de geração para geração", diz ele. "Eu comecei a brincar no cavalo-marinho com três anos de idade. Meu filho, de três, já começou a brincar também".

A lei ainda proíbe que os artistas de rua comercializem discos, livros e artesanato que não sejam de autoria própria. Assim, grupos e artistas ficariam impedidos de gerar renda a partir da doação de obras de artistas amigos.

Da base governista, hoje no PMDB, o deputado Ricardo Costa é um conhecido empresário do ramo de propaganda em espaços públicos, já foi presidente da Federação Nacional das Empresas de Propaganda Exterior (Fenapex) e vice-presidente da Federação das Indústrias de Pernambuco (Fiepe). Foi eleito pela primeira vez em 2010, como deputado estadual pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC). Ontem, sua assessoria de comunicação informou que ele estava incomunicável no interior do Estado e impedido, assim, de justificar a lei em entrevista.

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