Consumo

Venda casada é crime. Fique de olho

Especialistas dizem que as pessoas já se acostumaram com a prática

Viviane Barros Lima
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Viviane Barros Lima
Publicado em 13/09/2011 às 1:34
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A venda casada está presente em inúmeras transações feitas entre os consumidores e as empresas. O processo já está tão enraizado nos hábitos cotidianos que pouca gente nota que está sendo vítima de um crime e que tem o direito de reclamar da prática. A tal venda casada acontece quando você vai comprar um produto e é obrigado a levar outro.

“Acontece toda hora. Quando você vai adquirir uma pasta de dente no supermercado, mas ela só vem naquele kit com a escova. Na compra de um pacote de turismo, quando você só pode ficar em um determinado hotel e voar por uma companhia X. Até quando você só pode comprar um aparelho de celular se adquirir um plano específico”, explica a diretora da Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon), Rosana Grinberg. Segundo ela, as práticas já são tão comuns que ninguém reclama tampouco sabe que são proibidas.

Outra situação comum onde acontece a venda casada é na compra de um carro básico. Quando o consumidor quer incrementar o veículo colocando direção hidráulica e ar condicionado, por exemplo, ele fica impedido de adquirir somente os dois produtos. Tem que comprar um kit que vem com outros opcionais que ele não julgava necessários.

“No ramo de informática também acontece muito. Você compra o hardware que tem que ser atrelado a um software. Também ocorre de você fazer um contrato para ter um cartão de uma loja de departamento e ser obrigado a adquirir um seguro de vida”, informa o advogado especialista em direito do consumidor Rômulo Saraiva.

Tanto ele quanto Rosana dizem que o consumidor não deve ficar calado diante do abuso. A primeira coisa a ser feita é denunciar o fato à Delegacia de Proteção ao Consumidor, já que a venda casada é um crime. A delegacia fica na Avenida Conde da Boa Vista, nº 700, Boa Vista. O telefone de contato é 3222-0474.
“Se você receber o boleto de um serviço cuja contratação não foi autorizada vale entrar com um processo na Justiça para receber danos morais”, garante Saraiva.

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