Sigilo bancário

Cinquenta países começam troca automática de dados fiscais

Medida é mais um passo em direção ao fim do sigilo bancário e tentativa de resolver problemas de fraude fiscal

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Publicado em 29/09/2017 às 16:21
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Cinquenta países vão começar a trocar automaticamente, a partir deste sábado, dados fiscais de seus habitantes, mais um passo na direção do fim do sigilo bancário, mas que não resolve todos os problemas relacionados à fraude fiscal.

Em 30 de setembro, os território britânicos de Anguila, Bermudas e Ilhas Caimans, entre outros, deixaram de ser paraísos fiscais e se tornaram os primeiros países a compartilhar automaticamente os dados bancários de seus cidadãos, uma medida demandada pela Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

A lista dos primeiros 50 países inclui quase todos os Estados-membros da União Europeia (a Áustria vai entrar daqui a um ano), dez territórios dependentes do Reino Unido e da Dinamarca, bem como alguns membros destacados do G20, como África do Sul, Argentina, Coreia do Sul, Índia e México.

A partir de sábado, se um francês, por exemplo, abrir uma conta em Liechtenstein, o fisco de Paris não vai precisar pedir informação ao de Vaduz, já que será comunicado automaticamente do saldo bancário, bem como dos juros, dividendos e outros lucros das vendas de ações e títulos.

Essa mudança é fruto de uma década de combate à evasão fiscal, que se tornou uma prioridade mundial após a crise financeira de 2008.

Uma segunda série de países vai aplicar a mesma medida a partir de setembro de 2018, entre eles, várias nações conhecidas por sua discrição, como Andorra, Mônaco, Singapura, Suíça, além de Brasil, China, Rússia e Japão.

Os Estados Unidos, um dos grandes ausentes do dispositivo mundial, já contam com dezenas de acordos bilaterais acerca do intercâmbio de dados bancários, especialmente com Luxemburgo, Mônaco e Suíça.

'Um passo à frente'

"É o fim definitivo do sigilo bancário", disse Pascal Saint-Amans, diretor do centro de política e administração fiscal da OCDE. "Tanto se a conta for aberta em nome próprio, ou por meio de um truste, ou uma empresa no Panamá, será declarada".

A fraude fiscal não vai desaparecer, contudo, de um dia para o outro. Mas agora, para esconder dinheiro no exterior, será preciso passar por "advogados corruptos e instituições financeiras duvidosas", ou seja, usar "circuitos extremamente complexos e muito mais arriscados", explica.

O intercâmbio automático "muda profundamente a natureza das coisas". Por exemplo, "os banqueiros suíços já não aceitam os clientes que não declaram seus ativos" e "muita gente declarou suas contas no exterior", garante. A OCDE estima que são pelo menos "500 mil no mundo, com 85 bilhões de euros de impostos coletados".

"É claramente um passo à frente", que vai permitir encontrar os menos organizados, reconhece Manon Aubry, porta-voz da organização Oxfam na França.

A ONG continua, entretanto, cética a respeito da identificação dos proprietários de trustes e outras fundações, que "avança na Europa, mas fica estagnado a nível global", e em relação à plena cooperação de certos Estados, como a Suíça.

E as empresas?

Desde o escândalo do "Luxleaks", os membros da UE trocaram mais de 9 mil documentos, mas para a Oxfam "o que está em jogo é a difusão dessas informações", já que "por trás, pode haver uma pressão da sociedade civil e da mídia".

Anne-Laure Delatte, diretora-adjunta do Centro de Estudos Prospectivos e de Informações Internacionais (CEPII), concorda. O órgão analisou a presença e a atividade dos bancos europeus nos paraísos fiscais.

"Encontramos coisas um pouco estranhas", como filiais não declaradas, ou receitas desproporcionais, resume. "O regulador não tem tempo de fazer isso, é um ano de trabalho".

Essa medida poderá ser aplicada em breve a outras multinacionais. Assim, cerca de 50 países e territórios aceitaram o intercâmbio automático de informações contáveis e fiscais de grandes grupos, que teria que começar em meados de 2018, segundo a OCDE.

Mas o Parlamento europeu introduziu, em julho, algumas exceções, acerca de dados "delicados", cuja divulgação poderia acarretar em prejuízos às empresas afetadas.

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