Telefonia

Governo deixará de intervir no mercado de ligação internacional

Norma estabelece que a liberdade tarifária das chamadas internacionais poderá ser implementada a partir de 1º de janeiro de 2016

Carla Seixas
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Carla Seixas
Publicado em 28/10/2011 às 16:05
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A Anatel publicou, hoje no Diário Oficial da União, a Resolução nº 573, de 10 de outubro de 2011, com a Norma Para Implantação e Acompanhamento de Liberdade Tarifária no Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso Público em Geral, Modalidade Longa Distância Internacional.

 A Norma estabelece que a liberdade tarifária das chamadas internacionais poderá ser implementada a partir de 1º de janeiro de 2016. No entanto, haverá uma fase de transição até 31 de dezembro de 2015, em que a concessionária deverá encaminhar à Anatel as propostas de estruturas tarifárias a fim de comprovar que estas se encontram em conformidade com a norma.

A medida tem como finalidade preservar, no mínimo, as condições atuais de preço. A Agência entende que o mercado de telefonia fixa de longa distância internacional está em um patamar competitivo o suficiente para iniciar a implantação de um regime de liberdade tarifária neste tipo de chamadas, conforme permitido pela Lei n.° 9.472/1997. Entre os benefícios esperados, está a possibilidade de a concessionária oferecer preços melhores nestas chamadas por meio da oferta de planos de serviço mais flexíveis, de acordo com a demanda de mercado.

 Dessa forma, propicia-se um aumento no grau de competitividade entre as empresas que oferecem esse serviço. A proposta de liberdade tarifária não atinge as chamadas telefônicas locais, nem de longa distância nacional (interurbanos) para as quais permanece o regime de controle tarifário atual.

Com informações da Anatel

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