Legislação

Justiça pode mudar regras do FGTS

Lista de doenças que permitem saque dos recursos pode ser ampliada pelo TRF 4

Da editoria de economia
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Publicado em 19/03/2013 às 0:55
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4), que engloba os três Estados do Sul do País, resolveu comprar uma briga cujo desfecho pode mexer com a vida de todos os trabalhadores brasileiros com carteira assinada. A 3ª Turma da corte acatou apelação do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública para ampliar o número de doenças que permitem o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Confira o voto, na íntegra abaixo:

 

Hoje, apenas trabalhadores diagnosticados com câncer maligno e aids, afora os que estão em estágio terminal, podem acessar os recursos (entenda na arte ao lado). A lista pode ser acrescida de mais 15 enfermidades graves caso o MPF seja vitorioso no julgamento - que não tem data para acontecer - e a Caixa Econômica Federal (CEF), gestora do FGTS, não recorra da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF).

Se a mudança acontecer, os trabalhadores não precisarão ingressar na Justiça para poder sacar os recursos. Bastará apenas um processo administrativo junto à CEF. Os recursos do FGTS poderão ser utilizados no tratamento ou na simples diminuição do sofrimento dos pacientes, ao garantirem uma melhor qualidade de vida durante o combate às doenças.

Confira regras do FGTS no site da Caixa (clique aqui)

No texto que balizou a decisão, a relatora do processo, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, argumentou que “O elenco de doenças trazido pelo MPF é exatamente aquele que administrativamente já garante o direito de concessão de auxílio-doença e inclusive aposentadoria por invalidez aos segurados da Previdência Social. Ou seja, o trabalhador que pode se aposentar porque acometido de determinada enfermidade tem direito, pelos mesmos fundamentos, qual seja a gravidade da doença, de fazer uso dos recursos de seu FGTS. Não vejo justificativa para a doença ser grave o suficiente para uma finalidade e não o ser para outra.”

A CEF tenta impedir a mudança, afirmando nos autos do processo que os recursos depositados pelos patrões e que constituem o FGTS são utilizados pelo Poder Público em obras de habitação, saneamento e infraestrutura. “A finalidade precípua do Fundo é o saque individual e não o uso do saldo pelo Poder Público. Trata-se de depósito compulsório feito pelo empregador em nome do empregado, espécie de poupança garantidora do trabalhador, a ser integralmente sacada em determinadas situações. É direito e propriedade do empregado”, rebateu, no texto da decisão, a relatora Maria Lúcia Luz Leiria.

Procurada, a CEF declarou à reportagem, por meio de nota, apenas que “analisará a decisão e adotará as providências cabíveis”. A discussão que evoluiu para a mais recente decisão do TRF 4 começou em 2004, quando o MPF ajuizou a ação civil pública nº 2004.71.00.018026-7. A lista reduzida de doenças que permitem saque do FGTS está expressa na lei federal 8.036 de 1990.

Infográfico

O que é o FGTS?

 

O paciente diagnosticado com mal de Parkinson, uma das doenças possíveis de serem incluídas na lista que autoriza saques do FGTS, precisa de um acompanhante permanente. “A pessoa fica incapacitada. Ela não pode dirigir, andar de ônibus”, resume Paulo Calumbi, auxiliar da Associação de Parkinson de Pernambuco. Quando um parente não assume a função, deixando de lado o seu trabalho, é preciso contratar um cuidador, pagando, pelo menos, um salário mínimo (R$ 678).

O remédio mais comum, o Prolopa, custa, em média, R$ 70 a caixa. “Normalmente são consumidas três por mês”, informa Calumbi. O Mantidane, outro medicamento, custa entre R$ 130 e R$ 200. As cifras envolvidas no tratamento do mal de Parkinson dão a medida dos custos financeiros que doenças graves provocam no orçamento. E como é importante ter acesso aos recursos do FGTS no momento do diagnóstico.

Wladimir Reis, coordenador-geral da organização não governamental Grupo de Trabalho Prevenção Posithivo (GTP+), comenta como o diagnóstico de doenças como Aids (foco principal da atuação da entidade e já incluída na lista de saques do FGTS), tuberculose e hanseníase carregam o peso do preconceito no mercado de trabalho.

“Normalmente, quem é acometido por essas doenças vive em uma situação de exclusão social forte e se depara com mais um desafio na sobrevivência. Quem é diagnosticado com tuberculose ou hanseníase deixa de ter uma fonte de renda, pois se ausenta do trabalho para se tratar. E, mesmo curado, enfrenta resistência em retornar aos postos. Ter acesso aos recursos do FGTS nesses casos pode não garantir um tratamento eficaz na iniciativa privada, mas faz com que os pacientes possam se manter economicamente, ao menos assegurar alimentação e moradia com dignidade”, aponta.

O cardiologista Orlando Medeiros explica que o número elevado de medicamentos que precisam tomar por toda a vida é o maior peso financeiro para quem sofre com cardiopatias graves. “São quatro, cinco remédios necessários todos os dias. E há casos em que os pacientes apresentam diabetes, colesterol e hipertensão altos, ampliando ainda mais a lista. É um peso considerável”, elucida. Medeiros alerta para a dificuldade atual nas perícias médicas de identificarem cardiopatias que de fato levem à incapacidade de trabalho.

 

 

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