Pirâmides

Telexfree tem pedido de recuperação judicial negado

Empresa não cumpriu requisito básico previsto em lei: existir no mínimo há 2 anos

Giovanni Sandes
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Publicado em 24/09/2013 às 11:57
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Empresa não cumpriu requisito básico previsto em lei: existir no mínimo há 2 anos - FOTO: Reprodução da internet
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A Ympactus Comercial, conhecida como Telexfree, teve seu pedido de recuperação judicial negado, decisão publicada nesta terça (24), no Diário da Justiça do Espírito Santo. A empresa não atendeu a um requisito básico da Lei de Falências: ter atividade regular, não a mera existência, há no mínimo 2 anos.

A Telexfree anunciou o pedido de falência na última quinta-feira. Em vídeo, Carlos Costa, diretor e sócio da empresa, afirmou que a recuperação se tratava de um "direito à vida" de qualquer negócio e que tinha como objetivo preservar o dinheiro dos investidores.

Mas a Lei de Recuperação é clara. Em seu artigo 48, estabelece que uma empresa, para requerer a recuperação, deve exercer suas atividades regularmente há pelo menos 2 anos.

A Telexfree e a Ympactus Comercial sustentam serem empresas completamente diferentes - a primeira seria uma multinacional americana e a segunda, uma licenciada para o uso da marca da primeira em solo brasileiro. A afirmação já foi feita várias vezes pelo próprio Carlos Costa, em vídeos, e é justamente o que explicaria, segundo ele, o fato de a Telexfree estar suspensa apenas no Brasil, mas não em outros países.

No pedido de recuperação, a Ympactus informa ter fechado contrato de cessão e uso da marca no Brasil, com a americana, em 1º de março de 2012, e tentou justificar que já existia formalmente há mais de 2 anos.

Mas o juiz da Vara de Recuperação Empresarial e Falência de Vitória, Braz Aristóteles dos Reis: a lei exige que a empresa exerça a atividade regularmente há mais de 2 anos e não somente que exista formalmente.

“Nem mesmo a apresentação, nos meses de setembro e outubro/2011, de receita bruta auferida de R$ 63 e R$ 21, são idôneas para demonstrar exercício efetivo de atividade, uma vez que insignificantes, especialmente diante dos números constantes do demonstrativo do ano de 2012”, afirma, na sentença, o juiz.

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