INSS

Guias de seguro-desemprego terão preenchimento online

A decisão de tornar obrigatório o preenchimento online foi tomada nesta quarta-feira pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador

Carolina Sá Leitão
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Carolina Sá Leitão
Publicado em 08/10/2014 às 20:15
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A partir de julho de 2015, as empresas só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego (RSD) e da comunicação de dispensa (CD) de funcionários pelo aplicativo "Empregador Web" no portal "Mais Emprego", do Ministério do Trabalho.

A decisão de tornar obrigatório o preenchimento online foi tomada nesta quarta-feira (8) pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), órgão que reúne representantes do governo, dos trabalhadores e dos patrões.

Os empregadores terão até o dia 1º de julho do ano que vem para se adequar. Até lá, o ministério aceitará os formulários impressos em gráficas (guias verde e marrom). Depois desse prazo essas solicitações só poderão ser feitas por meio do site maisemprego.mte.gov.br.

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