Imposto

Correios são imunes a pagamento de IPTU, decide STF

Os ministros decidiram prestigiar a jurisprudência do STF sobre o assunto e manter o posicionamento em relação à aplicação da imunidade

Carolina Sá Leitão
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Carolina Sá Leitão
Publicado em 15/10/2014 às 19:30
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O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu nesta quarta-feira (15) que os Correios se enquadram na hipótese de imunidade recíproca estabelecida pela Constituição e, portanto, não devem recolher IPTU sobre as propriedades que possuem. O município de Salvador recorreu ao STF contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que reconheceu imunidade para os Correios relativo ao IPTU sobre imóveis de propriedade da estatal. 

Os Correios sustentaram que não exploram atividade econômica, mas sim desempenham serviço público de caráter obrigatório e exclusivo do Estado, motivo pelo qual possuem imunidade tributária. O município de São Paulo também se manifestou no STF como 'amicus curiae', ou seja, como interessado na ação, sob condição de intervenção assistencial, mas sem ser parte do processo, atuando apenas como interessado na causa.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pelo reconhecimento da imunidade e foi seguido pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Celso de Mello e pelo presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski. Os ministros decidiram prestigiar a jurisprudência do STF sobre o assunto e manter o posicionamento em relação à aplicação da imunidade.

No ano passado, o Supremo reconheceu a imunidade tributária recíproca para as atividades exercidas pelos Correios em relação ao recolhimento de ISS. Na ocasião, Lewandowski chegou a afirmar que não se pode equiparar os Correios a empresas comuns em termos de concorrência. Toffoli afirmou também ao analisar a tributação de ISS que a imunidade deve alcançar todas as atividades desempenhadas pelos Correios, destacando que se trata de uma empresa pública prestadora de serviços públicos criada por lei.

Na sessão desta quarta, os ministros Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso foram vencidos. Barroso disse entender que a Constituição não reservou para o serviço postal a natureza de um serviço público. "Não consigo entender a lógica para estender a imunidade de IPTU para os Correios. Dar uma imunidade aos Correios significa dar uma vantagem competitiva contra as empresas privadas", disse Barroso.

Toffoli rebateu afirmando que a realidade do País é de maioria da população sem acesso a internet e a serviços públicos. A ministra Cármen Lúcia complementou o argumento apresentado por Toffoli, ao afirmar que o modelo de concessão de imunidades foi posto porque "o Brasil vive várias humanidades e não apenas uma". Os ministros alegam que a atividade desempenhada pela estatal de levar correspondência a localidades de difícil acesso no Brasil é deficitária e não há interesse por parte da iniciativa privada de realizá-la.

O caso teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo e portanto se aplica às demais ações que questionam o tema.

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