PRIVACIDADE

Telefone Ninja é ilegal, afirma Instituto de Defesa do Consumidor

Idec menciona série de violações aos direitos do consumidor realizados pelo site polêmico

Da editoria de economia
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Publicado em 07/06/2017 às 17:20
Foto: Felipe Ribeiro/ JC Imagem
Idec menciona série de violações aos direitos do consumidor realizados pelo site polêmico - FOTO: Foto: Felipe Ribeiro/ JC Imagem
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A divulgação de dados de pessoas de todo o Brasil promovida pelo site Telefone Ninja é considerada ilegal pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). A entidade emitiu uma nota técnica nesta quarta-feira (7), diante das polêmicas a respeito da exposição de informações pessoais. A página, de forma gratuita, permite através de uma busca pelo nome de uma pessoa ter acesso a informações como telefone e endereço de email.

Antes de recorrer à base legal, o pesquisador em telecomunicações do Idec, Rafael Zanatta, destaca que o site não contém informações básicas sobre os seus serviços. "Não há qualquer informação clara e acessível sobre os criadores da página Telefone Ninja. Na seção 'Fale Conosco', há apenas endereço de e-mail para contato", diz.

Sobre o ponto de vista jurídico, o Idec enumera vários pontos que indicam a ilegalidade do ato. O primeiro deles contraria a alegação do próprio site, que afirma se basear na Lei Geral de Telecomunicações (nº 9.472/97) e o Regulamento sobre Divulgação de Listas de Assinantes e Lista Telefônica Obrigatória e Gratuita da Agência Nacional de Telecomunicações (Resolução nº 66/1998). "No entanto, tais legislações só garantem amparo à divulgação de informações sobre assinantes de telefonia fixa, não existindo base jurídica para obtenção de 'listas públicas' sobre usuários de telefonia móvel", afirma Zanatta.

O pesquisador lembra ainda que o site descumpre o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, que garante como direito básico do consumidor a privacidade de utilização dos dados pela prestadora. "Não há informações de como os dados de telefonia móvel são obtidos e se são frutos de vazamentos de bases de dados em tutela das operadoras, o que caracterizaria violação do art. 3º da Resolução nº 66/98, que afirma que a prestadora é 'responsável por garantir o respeito à privacidade do assinante do serviço na utilização de dados pessoais constantes de seu cadastro'.", reforça o pesquisador.

O órgão garante, ainda, que o site desrespeita o Marco Civil da Internet, que elenca como direitos básicos a inviolabilidade da intimidade e vida privada, proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação; informação clara e completa sobre coleta, uso, armazenamento e proteção dos seus dados pessoais; e não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado.

SANÇÕES

Diante dessas irregularidades identificadas, o Idec afirma que o site deve sofrer as punições previstas na lei. "Neste caso, são cabíveis as sanções previstas no art. 12 da referida legislação, por autoridade judiciária ou pela Secretaria Nacional do Consumidor, de modo gradativo, na seguinte sequência: advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil do seu último exercício, suspensão temporária das atividades de guarda e tratamento de dados pessoais, proibição de exercício das atividades de guarda e tratamento de dados pessoais", conclui Zanatta.

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