JUSTIÇA

César Cielo perde ação contra máquina de cartões Cielo

TRF do Rio de Janeiro entendeu que atleta não pode se apropriar de um nome civil como marca própria

JC Online
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Publicado em 28/06/2017 às 21:49
Foto: Divulgação/ CBDA
TRF do Rio de Janeiro entendeu que atleta não pode se apropriar de um nome civil como marca própria - FOTO: Foto: Divulgação/ CBDA
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O Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro (TRF-RJ) julgou como improcedente o pedido do nadador César Cielo de que a empresa processadora de pagamentos eletrônicos Cielo use o nome como marca. A decisão do TRF-RJ se baseia no texto da legislação que trata de registro de nomes civis, no qual não se permite registrar como marca "nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patrocínio e imagem de terceiros".

A briga entre o atleta e a companhia começou em 2012 e em 2014 o medalhista olímpico chegou a vencer na Justiça do Rio de Janeiro, mas a empresa das máquinas de cartão recorreu. Na época, a Cielo teria que pagar R$ 50 mil por dia enquanto continuasse a usar o nome.

DEFESA

Um dos principais argumentos da defesa da companhia foi de que, quando a a empresa mudou o nome de Visanet para Cielo, contratou o atleta para uma campanha publicitária. A participação foi aceita pelo nadador, que foi pago para ilustrar a campanha. "Ele fez um contrato de publicidade, atuou, recebeu muito dinheiro para fazer isso, então o tribunal disse o seguinte: ele agiu com má fé. Se ele não quisesse que usasse, teria rejeitado a proposta", comentou o advogado da empresa, Sérgio Bermudes.

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