PRIVATIZAÇÃO

Itaipu e Eletronuclear não vão entrar em desestatização da Eletrobras

A informação é do ministro de Minas e Energia, Fernando Bezerra Coelho Filho, em entrevista coletiva hoje (22)

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Publicado em 22/08/2017 às 12:42
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O governo descarta incluir a Eletronuclear e a Usina Hidrelétrica de Itaipu no processo de desestatização da Eletrobras. No caso da empresa responsável pelas usinas nucleares brasileiras, o motivo é uma questão constitucional e, no caso de Itaipu, por se tratar de usina binacional dependendo de acertos com o Paraguai.

A informação é do ministro de Minas e Energia, Fernando Bezerra Coelho Filho, em entrevista coletiva hoje (22), no Ministério do Meio Ambiente.

“Está escrito na Constituição que quem tem de ser o controlador [das usinas nucleares] é a União. A ideia não é ferir a Constituição. Já Itaipu será analisada em função dos acordos bilaterais com o Paraguai”, explicou o ministro.

TARIFA

A expectativa é de que, controlada pela iniciativa privada, a Eletrobras favoreça, a médio prazo, uma tarifa de energia mais barata. “Com a eficiência e redução do custo, nossa estimativa é de que no médio prazo tenhamos uma conta de energia mais barata", afirmou.

A decisão de desestatizar a empresa será submetida amanhã (23) ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).

A União tem 51% das ações ordinárias, que são aquelas com direito a voto.

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Eduardo Guardia, disse que ainda não foi definido o percentual de ações que será repassado à iniciativa privada.

“Isso não será definido, por enquanto, porque temos de seguir os ritos de desestatização previsto na lei”, disse Guardia. “E não há previsão de valores, porque a modelagem desse processo ainda não foi definida. Isso será feito posteriormente”, acrescentou, ao enfatizar que o impacto dessa desestatização não gerará receita primária, não tendo portanto relação com a questão do cumprimento da meta fiscal.

Segundo o secretário, há duas possibilidades em estudo. "A desestatização pode ser feita a partir da venda do controle ou por meio do aporte de capital acompanhado de diluição." Caso seja adotada a segunda alternativa, o processo seria feito a partir da emissão de novas ações no mercado.

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