MERCADO

Usinas poderão vender etanol diretamente aos postos

Liminar da Justiça autoriza venda direta dos produtores de Pernambuco, Alagoas e Sergipe sem passar pelas distribuidoras de combustíveis

Edilson Vieira
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Edilson Vieira
Publicado em 26/06/2018 às 20:10
Acervo/JC Imagem
Venda direta de etanol era reivindicação antiga dos produtores de álcool - FOTO: Acervo/JC Imagem
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Os produtores de álcool de Pernambuco, Alagoas e Sergipe ganharam na Justiça o direito de poderem vender etanol hidratado diretamente da usina aos postos de combustíveis, sem a obrigação de intermediação das distribuidoras de combustíveis. O Tribunal Regional Federal da 5a. Região (TRF-5) concedeu nesta terça (26) uma liminar neste sentido, e que atende a um pleito dos usineiros do Nordeste. A liminar tem efeito imediato, mas pode ser contestada e suspensa, de acordo com os trâmites normais.

“É uma decisão importante, porque aproxima alternativamente produtor e consumidor, inaugurando uma nova modalidade (de comércio) que trará mais benefícios a ambas as categorias”, comentou Renato Cunha, presidente do Sindaçúcar-PE. A expectativa é que, com início da safra da cana-de-açúcar entre julho e agosto, cerca de 30 produtores de álcool hidratado, dos três Estados incluídos na liminar, negociem livremente os preços do produto com os donos de postos de combustíveis, sem interferência das empresas distribuidoras. A concorrência, dizem os produtores, deve levar a uma redução no preço do litro do etanol na bomba, beneficiando o consumidor.A mudança afeta apenas o etanol hidratado, que é utilizado como combustível pelos veículos com motor flex. O etanol anidro (que é adicionado à gasolina) não terá alterações na sua forma de comercialização.

ETANOL

A liminar da Justiça estipula ainda que não haja “qualquer espécie de sanção em decorrência das vendas que vierem a ser contratadas”, uma forma de garantir que não haja punições por parte da Agência Nacional do Petróleo (ANP) aos produtores e nem aos donos de postos de combustíveis. O artigo 6º da Resolução 43/2009, da ANP, determina que um produtor de etanol só pode comercializar o produto com outro fornecedor cadastrado na ANP, com um distribuidor de combustível autorizado pela agência ou com o mercado externo.“Esta ação não impede que o distribuidor continue comprando o etanol hidratado às usinas e revenda aos postos. Ele está liberado. Agora, apresente preços, apresente condições... é uma nova concorrência, algo normal em um livre mercado”, dis Luiz Piauhylino, advogado responsável pela ação em favor dos produtores de álcool.

A liminar da Justiça entra em vigor ao mesmo tempo em que tramita no Congresso Nacional projeto com a mesma finalidade. Os senadores aprovaram na semana passada, em Plenário, a proposta que autoriza a venda de etanol diretamente do produtor aos postos de combustíveis. Foram 47 votos a favor e apenas dois contra. De autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), o Projeto de Decreto Legislativo (PDS 61/2018) pretende aumentar a concorrência no mercado de combustíveis e, consequentemente, diminuir o preço final para o consumidor. O projeto de resolução seguiu para votação na Câmara dos Deputados, mas ainda não tem data para ser votado.

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