BENEFÍCIO

Adicional à aposentadoria para idosos com cuidador não é imediato

Será preciso entrar na Justiça para garantir direito ao adicional de 25% sobre salário de quem depende de cuidador

Edilson Vieira
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Edilson Vieira
Publicado em 24/08/2018 às 6:48
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Será preciso entrar na Justiça para garantir direito ao adicional de 25% sobre salário de quem depende de cuidador - FOTO: Foto: Agência Brasil
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Para garantir o direito ao acréscimo de 25% no benefício mensal pago pela Previdência Social, os aposentados que precisam de auxílio permanente de terceiros ou seus representantes legais terão que recorrer à Justiça. Apesar de a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar que o adicional deve ser pago desde que comprovada a necessidade de assistência permanente de um profissional cuidador, o benefício não é automático. Isso porque a Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios Previdenciários) não foi modificada, segundo o advogado especializado em direito previdenciário, Aroldo Pacheco.

“Será preciso, portanto, entrar com um requerimento junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pedindo o auxílio de 25% sobre o valor da aposentadoria recebida. Mas o INSS certamente irá negar o pedido alegando que ele está previsto apenas para as pessoas aposentadas por invalidez e dependente de terceiros. Daí, será necessário entrar na Justiça baseado na decisão vinculante do STJ”, explica Pacheco. O advogado diz ainda que a própria Justiça pode pedir uma perícia médica, além da solicitada pelo INSS, para comprovar as limitação física ou mental do aposentado.

Nessa quinta-feira (23), o INSS avisou que vai recorrer da decisão do STJ. O instituto informou, através de nota, que aguarda a publicação da decisão para analisar o conteúdo do julgamento e, daí, entrar com os recursos cabíveis.

A decisão de estender o benefício a todas as modalidades de aposentadoria, e não apenas a quem se aposentou por invalidez, foi tomada na quarta-feira (22) por cinco votos a quatro pela Primeira Seção da Corte do STJ.

O Superior Tribunal de Justiça determinou que o adicional deve ser pago desde que comprovada a necessidade de assistência permanente de um profissional cuidador, independente da faixa salarial do aposentado. Assim, mesmo nos casos em que o aposentado recebe o teto do INSS, definido em R$ 5.645,80, ele teria direto a 25% de acréscimo. O adicional deixa de ser pago quando o aposentado morre, não compondo o valor de aposentadorias convertidas em pensões.

A decisão da Primeira Seção deve servir de base para outros processos que estão em tramitação na Justiça Federal em todo o País. Cerca de 800 processos com pedidos de acréscimo no valor de aposentadorias por motivos não previstos em lei estavam suspensos aguardando determinação da Justiça.

A decisão beneficia especialmente quem recebe aposentadoria por idade ou tempo de contribuição e que depende de alguém para tarefas básicas. A necessidade de auxílio deve ser comprovada através de perícia médica. Não é exigida, no entanto, a comprovação técnica do profissional cuidador junto ao INSS.

A reportagem contatou empresas no Recife que oferecem o serviço desses profissionais. Um cuidador com formação técnica em enfermagem custa para o contratante entre R$ 2.800 e R$ 6 mil por mês, dependendo da carga horária de trabalho. Sem especialização na área de saúde, o cuidador tem remuneração entre um e dois salários mínimos.

DESPESAS

A designer Karla Acioly sabe bem o quanto esses custos pesam no bolso. Dois anos depois de se aposentar por tempo de contribuição ao INSS, aos 60 anos de idade, a mãe dela teve diagnóstico de mal de Alzheimer confirmado pelos médicos. Desde então, a saúde da ex-professora, hoje com 67 anos, se tornou muito crítica. “Minha mãe morava sozinha e era uma pessoa independente, mas, com a descoberta da doença, passou a contar com a ajuda de uma cuidadora”, conta Karla. Com o avanço do Alzheimer, o quadro piorou muito, tornando necessários o uso de uma cadeira de rodas e ajuda de duas cuidadoras, relata a designer.

Há sete meses, a família de Karla decidiu levar a aposentada para uma clínica geriátrica. Mesmo assim, não dispensaram os serviços de uma profissional, que a acompanha oito horas por dia, de segunda a sábado. “Manter a minha mãe com o cuidado e a atenção que ela merece custa muito caro”, diz a designer, que somente com plano de saúde, salário da cuidadora e remédios despende mais de R$ 5 mil por mês. “Enquanto a aposentadoria dela é de R$ 1.600”, desabafa.

A mãe de Karla Acioly, apesar de depender de uma profissional para acompanhá-la, não tem direito pela regra atual aos 25% sobre o valor da aposentadoria porque não se aposentou por invalidez, como prevê o INSS. Mas, a partir deste novo entendimento do STJ, Karla pretende requerer a ampliação do benefício, mesmo sabendo que terá de brigar na Justiça. “O valor a mais na aposentadoria dela será muito pequeno, cerca de R$ 400, em relação às despesas que a família tem, mas, como se trata de um direito, vamos atrás”, afirma Karla.

PREJUÍZO

Através da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, o governo divulgou nota na tarde de ontem informando o impacto financeiro na receita do INSS, caso seja acatada a nova determinação.

O governo estima, com base em dados preliminares, que a decisão do STJ representaria um ônus financeiro de R$ 3,5 bilhões, no primeiro ano, para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a partir do momento da sua implementação.

Segundo a Secretaria Nacional de Previdência Social, o Brasil tinha em 2017 cerca de 20 milhões de aposentados, sendo 3,5 milhões por invalidez. Pernambuco registrou em 2017 788 mil aposentados, sendo 105 mil por invalidez.

O advogado Aroldo Pacheco não acredita que o Superior Tribunal Federal (STF) vá acatar o recurso do INSS para reverter a decisão do STJ, por não se tratar de matéria constitucional, alvo da atribuição do STF. Aroldo contesta, ainda, afirmação de que a decisão do STJ vá aumentar significativamente o déficit nas contas da Previdência Social, estimado em R$ 201,6 bilhões para este ano. “Muitos aposentados nem desconfiam de que têm direito a esse benefício extra”, diz Aroldo.

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