CLT

Reforma Trabalhista completa um ano sem grandes avanços

País ainda contabiliza 12,5 milhões de desempregados mesmo após entrada em vigor da medida

Da editoria de economia
Cadastrado por
Da editoria de economia
Publicado em 11/11/2018 às 7:00
Foto: EBC
País ainda contabiliza 12,5 milhões de desempregados mesmo após entrada em vigor da medida - FOTO: Foto: EBC
Leitura:

"Modernização”, “equilíbrio” e “melhoria do ambiente de negócios” são algumas das qualidades apontadas por especialistas e empregadores ao serem questionados sobre a reforma trabalhista. Há exatamente um ano em vigor, a lei que altera alguns pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), embora considerada um avanço, comemora o seu primeiro aniversário ainda precisando mostrar a que veio. Apontada como alternativa para a retomada de geração de empregos, sozinha, a reforma ainda não foi capaz de gerar as seis milhões da vagas formais prometidas, com exceção de segmentos específicos, como o dos intermitentes, terceirizados e trabalhadores por tempo parcial. No País, ainda são 12,5 milhões de desempregados.

“Em termos de contratações, o efeito ainda não é muito grande, mas não em função apenas da reforma, e sim pela crise econômica. Não se contrata porque não há necessidade de contratação”, diz o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL-Recife), Cid Lobo.

A mesma opinião é compartilhada pelo vice-presidente do Sinduscon-PE, Érico Cavalcanti. “A reforma como um todo beneficiou todos os setores, criando um ambiente de negócio mais favorável. Para a construção civil, o grande ganho foi a liberdade entre as partes. O empregador e o empregado negociando”, confirma Cavalcanti. No setor, antes da reforma, já era possível a contratação por tempo determinado de até 60 dias, o chamado contrato por obra certa.

Intermitentes

Em todo o País, os serviços geraram o maior número de vagas intermitentes. Entre novembro de 2017 e setembro de 2018, o saldo foi de 2.078 postos de trabalho. “No aspecto que o próprio governo pregou, que teríamos crescimento no emprego, a gente sabe que isso não aconteceu. O que se passa são situações pontuais. Para mim, o que houve foi a atualização de alguns pontos da CLT, aos seus 75 anos. Sem uma reforma tributária e uma retomada da economia, as empresas não vão poder contratar como se esperava”, afirma o assessor jurídico da Fecomércio-PE, José Almeida de Queiroz.

Para a especialista em Direito do Trabalho e Relações Sindicais do escritório Da Fonte Advogados, Simony Braga, a lentidão para superar a crise “impacta os feitos da reforma”. “No tocante à questão econômica e política, certamente se não fosse a reforma o saldo (de desempregados) seria muito mais desfavorável. A reforma veio para estancar esse déficit de empregabilidade. Os direitos do trabalhador foram mantidos. Inclusive há um rol de temas que não podem ser negociados. É inegável que há ganhos, contratações mais dinâmicas e mais aderentes às novas relações de trabalho”, frisa.

 

Ações judiciais

Na Justiça, o impacto da nova lei do trabalho é visível na redução do número de processos. Entre janeiro e setembro deste ano, as Varas receberam cerca de 1,6 milhão de reclamações trabalhistas, contra pouco mais de 2 milhões no mesmo período do ano passado. O volume de ações somente na primeira instância está em um patamar cerca de 17% inferior ao de 2017, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O número menor de processos, no entanto, não significa que as relações trabalhistas tenham se pacificado.

Em novembro do ano passado, mês em que entraram em vigor as mudanças na CLT, o primeiro grau registrou um pico de casos novos recebidos: 26,2 mil processos, montante 9,9% superior ao de março de 2017, segundo mês com maior entrada no período. Já em dezembro daquele ano, o ingresso de ações despencou para 84 mil. Profissionais da área de direito, sobretudo advogados de trabalhadores, aguardavam para entender como funcionaria a nova regra.

 

“O fato de as ações diminuírem mostra que para o trabalhador não foi bom. Ele tem que pensar muito bem antes de ajuizar uma ação”, diz a advogada e professora de direito da Unifbv, Ximene Dall’ago, em referência à possibilidade do trabalhador ter que arcar com honorários e outras despesas no caso de perder a disputa judicial.

Para ela, além do impasse na Justiça, algumas mudanças nos direitos dos empregados podem significar perdas ainda maiores. “Em relação aos direitos, nem tudo que foi mudado é positivo para o trabalhador. Temos aí o intervalo intrajornada que pode se reduzido de 1h para até 30 minutos, sem avaliar as condições de cada trabalhador; as horas extras, com banco de horas semestral, e a possibilidade de fracionamento das férias”, reforça Ximene.

Outra baixa apontada em função da reforma é o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. “A reforma enfraqueceu os sindicatos, com a retirada da contribuição sindical compulsória. Passou a ser voluntária, mas aí é questão de receita e administração dos sindicatos”, diz o assessor jurídico da Fecomércio, José Almeida.

Futuro

Mesmo com apenas um ano de vigência, o futuro da reforma trabalhista também já começa a ser debatido. No mês de setembro, segundo levantamento do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), 50 proposições para modificar ou até mesmo revogar a medida tramitavam no Congresso Nacional. No Supremo Tribunal Federal (STF), as primeiras ações diretas de inconstitucionalidade, de um total de 26, começaram a ser julgadas no mês de junho.

“É importante que as empresas adotem postura de cautela, uma vez que alguns institutos da reforma ainda carecem de regulamentações próprias, o que a gente chama de lacunas. Um dos exemplos é a regulamentação do próprio trabalho intermitente. É importante ter um regramento mais detalhado. Outro ponto é a questão do trabalho da gestante em ambiente insalubre, que precisa ser melhor esclarecido”, reforça a advogada Simony Braga.

Últimas notícias