LIBERDADE ECONÔMICA

O eSocial vai mudar; e agora?

O JC conversou com dois advogados para saber quais serão as principais mudanças no eSocial

Rute Arruda
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Rute Arruda
Publicado em 14/08/2019 às 19:35
Foto: Ana Volpe/Agência Senado
O JC conversou com dois advogados para saber quais serão as principais mudanças no eSocial - FOTO: Foto: Ana Volpe/Agência Senado
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Na noite dessa terça-feira (13) a Câmara dos Deputados aprovou, com 345 votos a favor, 76 contra e uma abstenção, a Medida Provisória 881/2019, chamada de MP da Liberdade Econômica. Entre as principais mudanças, está a substituição do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Veja o que poderá mudar na relação empregado-empregador com as mudanças propostas na MP.

Em vigor desde o início de 2019, o sistema serve como uma forma da empresa prestar contas ao Governo Federal. "O eSocial é um banco de dados onde se reúne todas as informações daquele contrato de trabalho. Desde o cadastramento, o início do contrato, o salário, a função, as atividades, os programas de segurança, de medicina do trabalho, as horas extras, entre outros", explicou o advogado trabalhista Marcos Alencar. Segundo ele, não haverá "mudança significativa" com a substituição anunciada pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL). "Esse (novo) sistema vai ficar mais fácil". Alencar esclareceu ainda que as informações trabalhistas e previdenciárias serão separadas das fiscais.

Com a MP da Liberdade Econômica, o governo pretende desburocratizar processos e ainda pôr limites de regulação do Estado. "Nós temos um Estado muito burocrático e o custo para cumprir as obrigações é muito alto. Então nós temos que ter um modelo eficiente de fiscalização porque a sonegação no País é grande", comentou o advogado trabalhista e previdenciário Ney Araújo. Ele ainda explicou que com o eSocial, o Governo Federal tem um "espelho" de cada empresa.

Trabalho aos domingos

Além da mudança no eSocial, a MP permite ao trabalhador trabalhar aos domingos sem receber o dobro da hora extra caso não tenha folga durante a semana que se seguir. Mas segundo Araújo, as categorias que tiveram o pagamento acordado com o empregador, ele permanecerá porque está previsto no artigo 611-A da Reforma Trabalhista. "O negociado prevalece o legislado", explicou.

Como funciona o eSocial?

Segundo consta no portal do eSocial, na prática, as empresas precisam enviar as informações [relativas aos trabalhadores] para a plataforma do sistema. "Todos esses dados, na verdade, já são registrados, atualmente, em algum meio, como papel e outras plataformas online", mostra um trecho no site.

Por meio do sistema, as empresas comunicam ao sistema, de forma unificada, 15 obrigações. São elas:

GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
RAIS - Relação Anual de Informações Sociais;
LRE - Livro de Registro de Empregados;
CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho;
CD - Comunicação de Dispensa;
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário;
DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
Folha de pagamento;
GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
GPS – Guia da Previdência Social.

Em relação aos trabalhadores, a promessa do eSocial é dar "maior garantia em relação à efetivação de seus direitos trabalhistas e previdenciários e à maior transparência referente às informações de seus contratos de trabalho".

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