EMPRÉSTIMOS

Consumidor poderá bloquear ligações oferecendo empréstimos consignados

Principais bancos do País aderiram ao sistema que protege o consumidor de ligações telefônicas indesejadas oferecendo empréstimos

JC Online
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Publicado em 01/01/2020 às 15:50
AGÊNCIA BRASIL
Bancos contam com aglomerações mesmo com medidas de precaução ao novo coronavírus - FOTO: AGÊNCIA BRASIL
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A partir desta quinta-feira (2) deve entrar em operação o sistema que permite a qualquer pessoa com CPF bloquear chamadas telefônicas de serviços de telemarketing oferecendo empréstimos consignados. O serviço, tem oficialmente o extenso nome de Sistema de Autorregulação de Operações de Empréstimo Pessoal e Cartão de Crédito com Pagamento Mediante Consignação, mas ficou conhecido como “Não Perturbe dos Bancos”. Segundo a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), 23 instituições, entre elas os maiores bancos do País, aderiram ao sistema, representando 98% do volume da carteira de crédito consignado de bancos em todo o País.

Bancos e instituições financeiras participantes deverão informar em seus sites os canais de acesso para que correntistas, ou qualquer pessoa com CPF, possam cadastrar números de telefone para o qual não desejem receber ligações com ofertas de crédito consignado. Para Isaac Sidney, vice-presidente executivo da Febraban não haverá prejuízo para os agentes bancários. “O conjunto de medidas criado pelo sistema financeiro para o crédito consignado irá aperfeiçoar a qualidade da oferta e da venda do empréstimo consignado, melhorar o relacionamento com nossos clientes, e ainda evitará um grande número de conflitos de consumo”, avalia Isaac Sidney. “As regras darão mais transparência ao negócio e combaterão o assédio comercial”, acrescenta.

EMPRÉSTIMOS

Uma vez realizado o cadastro do telefone fixo ou celular no “Não Perturbe”, tanto os bancos quanto os correspondentes por eles contratados não poderão fazer qualquer oferta de operação de crédito consignado, 30 dias após a inclusão neste sistema. Os bancos também pretendem coibir as ofertas abusivas de portabilidade de operações de crédito consignado ao consumidor. Os bancos participantes se comprometem a não remunerar seus correspondentes pela portabilidade da operação de crédito consignado ou pelo refinanciamento dela antes de 360 dias, contados da data do negócio. Atualmente, o correspondente é remunerado a cada operação transferida de um banco a outro, independentemente do prazo. “A medida é importante para evitar o rodízio desses contratos nas instituições financeiras, ação que muitas vezes leva à extensão dos acordos e pode ser prejudicial ao cliente”, afirma Sidney.

As empresas que aderiram ao “Não Perturbe do Bancos” são: Agibank, Alfa, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banrisul, Barigui, Bradesco, BMG, BRB, Caixa, Cetelem, CCB, Daycoval, Estrela Mineira, Inter, Itaú, Mercantil, Pan, Paraná Banco, Safra, Santander, Sicredi e Votorantim.

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