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Justiça determina que motorista expulso da Uber seja reintegrado à plataforma

Condutor foi desativado após reclamações de passageiros

JC Online
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Publicado em 02/01/2020 às 15:11
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Lembrando que a oferta do serviço exige a boa fé das pessoas para não usar o benefício de forma indevida - FOTO: Foto: Arnaldo Carvalho/JC Imagem
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Por decisão judicial, a Uber deverá reintegrar à plataforma um motorista que foi desativado em maio de 2019 após reclamações de passageiros. O caso aconteceu no Rio Grande do Norte. Se a empresa não acatar a decisão, terá que pagar multa de R$ 15 mil.

No processo, o condutor afirmou que tinha média de 4,74 antes de ser expulso e fazia parte da categoria Select, que foi substituída pelo Uber Comfort. Segundo documentos judiciais, sete usuários qualificaram a conduta do motorista inadequada, sendo este o motivo da expulsão. No entanto, ele diz que não foi notificado pela empresa sobre as denúncias e, por isso, foi impedido de qualquer possibilidade de defesa.

Em decisão tomada em segunda instância, a desembargadora Zeneide Bezerra, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJ-RN), afirmou que o motorista foi desvinculado do aplicativo Uber de forma injusta, na medida em que não oportunizou a manifestação sobre as queixas.

Uber Select

Ao longo de dois anos e meio, o condutor fez 8.464 viagens na categoria Uber Select, que, na época,  exigia uma avaliação mínima de 4,75 (a nota dele deve ter caído abaixo desse patamar com as reclamações dos usuários). No Brasil,  essa modalidade foi substituída pelo Uber Comfort, no qual a nota mínima varia entre 4,80 e 4,85 dependendo da cidade.

Indenização

Em outubro de 2019, a 4.ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul manteve a condenação da Uber a pagar indenização a uma passageira que esqueceu celulares e maquiagem dentro do carro. O juízo em 1 º grau havia dado ganho de causa para a cliente, e tanto ela quanto a empresa entraram com recurso.

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