CAIXA ECONÔMICA

Últimos dias para nascidos em janeiro aderirem saque-aniversário do FGTS

Modalidade permite saques anuais, mas impede rescisão em caso de demissão

JC Online
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Publicado em 29/01/2020 às 7:44
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Aplicatico do FGTS - FOTO: Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Trabalhadores que nasceram em janeiro têm até esta sexta-feira (31) para aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) caso queiram ter direito ao benefício em 2020. A nova modalidade permite ao trabalhador sacar, sempre no mês de seu aniversário, uma parcela de seu Fundo de Garantia.

No saque-aniversário, o trabalhador demitido sem justa poderá sacar somente o valor da multa rescisória do FGTS, mas perderá o direito ao "saque-rescisão" por dois anos, isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido.

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Como aderir

Para escolher a modalidade de “saque-aniversário”, o beneficiário deve entrar na seção correspondente, no site do FGTS, ou via aplicativo, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS e para computadores com o sistema Windows.

Após confirmação de cadastramento e antes de optar pelo tipo de saque, a página do FGTS permite simulação do valor que o trabalhador teria direito e informa o período de saque conforme o mês de aniversário de cada correntista.

Em seu site, a Caixa Econômica alerta para o fato de que ao fazer a opção pelo saque-aniversário, “o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas tem direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória. Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei”.

Como funciona

A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador, até esgotar o saldo da conta. O trabalhador deverá escolher a data em que deseja que o valor seja disponibilizado: no 1º ou no 10º dia do mês de seu aniversário. Ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária. O valor ficará disponível para saque por três meses. Caso não seja retirado, volta automaticamente para a conta do FGTS.

Os valores máximos do saque são determinados por uma tabela específica (veja abaixo). Quem optou pelo saque direto de R$ 5oo também pode aderir ao saque-aniversário. Apesar de perder o direito a verba rescisória em caso de demissão, o trabalhador que optou pelo saque fracionado anual continua fazendo jus a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. E ainda pode contar com o saldo integral da conta nas outras situações previstas em lei:  aquisição da casa própria ou em caso de doença grave.

A opção ao saque aniversário não é obrigatória. Quem não aderir, permanece nas condições atuais do saque por rescisão do contrato de trabalho. Caso o trabalhador que optou pelo saque-aniversário desista da escolha e queira voltar ao regime geral do FGTS ele pode pedir a reversão do cadastro a qualquer momento mas a  alteração só surte efeito dois anos depois da data de registro dele no cadastro. Segundo a Caixa, mais de 96 milhões de trabalhadores já podem optar pelo sistema de saque-aniversário.

Como solicitar

É possível fazer a opção pelo App FGTS ou no site fgts.Caixa.Gov.Br. Primeiro, é preciso fazer um cadastro e, depois, fazer a confirmação por e-mail e responder a algumas perguntas. Outra opção é ir a uma agência da Caixa. A adesão não está disponível por telefone.

Datas

Em 2020, os saques começarão em abril e junho, para aniversariantes de janeiro e fevereiro. A partir de 2021, a liberação vai ocorrer no mês de aniversário do trabalhador.

Aderir depois

Quem não optar agora pode solicitar o saque-aniversário a qualquer tempo depois. Se fizer esta escolha no mês do seu aniversário em 2020, terá a parcela anual disponível para saque. Se a opção ocorrer a partir do mês seguinte ao do seu aniversário, o trabalhador só poderá sacar no ano seguinte.

Limites de saques por saldo total

Até R$ 500
Alíquota - 50%
Parcela adicional - sem parcela

De R$ 500,01 até R$ 1.000,00
Alíquota - 40%
Parcela adicional - R$ 50,00

De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00
Alíquota - 30%
Parcela adicional - R$ 150,00

De 5.000, 01 até R$ 10.000,00
Alíquota - 20%
Parcela adicional - R$ 650,00

De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00
Alíquota - 15%
Parcela adicional - R$ 1.150,00

De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00
Alíquota - 10%
Parcela adicional - R$ 1.900,00

Acima de R$ 20.000,01
Alíquota - 5%
Parcela adicional - R$ 2.900,00

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