As pessoas devem evitar comprar fantasias e adereços para o Carnaval que não sejam comercializados no mercado formal. A recomendação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), vinculado ao Ministério da Economia, é que os consumidores evitem adquirir produtos falsificados ou inseguros.
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Em relação às fantasias, o pesquisador do Inmetro, responsável pela regulamentação de produtos têxteis, André Figueiredo, sugeriu que as pessoas fiquem atentas à etiqueta, que deve conter pelo menos cinco informações.
A primeira delas é o nome ou razão social do produtor ou comerciante do produto, seguido do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou de Pessoa Jurídica (CNPJ). A etiqueta também deve informar o país de origem, caso seja produto importado, e dados sobre a composição do tecido, com a porcentagem dos materiais usados.
“Algumas pessoas têm algum tipo de alergia de toque na pele. Por isso, é importante a descrição da matéria-prima usada na fantasia: algodão, poliéster e assim por diante.” Outras informações, como modo de lavar ou passar devem constar na etiqueta.
Fantasias infantis
Figueiredo destacou que as fantasias infantis, em geral, têm acessórios que são classificados como brinquedos e, por isso, devem apresentar o selo de conformidade do Inmetro. O consumidor deve estar atento a isso. Máscaras, óculos, martelos de super-heróis, tiaras de princesa são exemplos de acessórios de fantasias que devem apresentar também a faixa etária descrita na embalagem. “É importante que os pais verifiquem se aquele acessório é seguro, se tem a certificação.”
Denúncias ou reclamações em relação a algum produto podem ser feitas à ouvidoria do Inmetro, pelo telefone 0800 285 1818, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, ou pelo formulário. Sobre acidentes de consumo envolvendo fantasias ou qualquer outro produto ou serviço, o relato deve ser feito no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac). O consumidor pode verificar ainda se um determinado produto é certificado pelo Inmetro no site do órgão.
Cadeiras plásticas
No caso de cadeiras plásticas, que muitos foliões levam para o Carnaval, o pesquisador disse que são itens regulamentados pelo Inmetro e, portanto, certificados por meio de um processo que simula o uso por parte do consumidor. Elas devem conter são a identificação do fabricante; data de fabricação e tempo de vida útil; peso máximo suportado e a classe, isto é, se o uso é apenas interno ou se pode ser utilizada em ambiente externo, porque o uso indevido pode levar a acidentes.
Preservativos
Os preservativos são regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Inmetro é responsável pelas regras do programa de certificação. Da mesma forma que ocorre para a compra de fantasias, o instituto recomenda que os consumidores não adquiram preservativos ou “camisinhas” fora do mercado formal.
“O preservativo nunca deve ser comprado de forma individual. Ele é sempre adquirido em pacotes ou caixas”, alertou Figueiredo.
As embalagens devem conter a marca do Inmetro e do organismo de certificação, bem como a data de validade e instruções de uso. A venda avulsa é autorizada somente em campanhas do Ministério da Saúde.
O Inmetro disponibilizou em seu site e nas redes sociais uma cartilha com sugestões que visam a segurança nessa época do ano tanto para quem fica em casa como para quem viaja de férias. De acordo com o instituto, é importante ter certos cuidados para evitar acidentes.