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Ministério Público quer saber se há abuso nos preços de carros no Brasil

Valores cobrados no território nacional são, em média, bem acima do cobrado lá fora. Órgão quer saber se há ou não lucro abusivo de montadoras

Giovanni Sandes
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Giovanni Sandes
Publicado em 16/10/2011 às 9:30
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O Ministério Público Federal (MPF) iniciou o que promete ser a mais longa e detalhada investigação sobre os preços de carros cobrados no Brasil, em média bem acima do que é cobrado em outros países. Depois de rever o arquivamento de uma investigação iniciada antes de qualquer polêmica em torno do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de automóveis importados, semana passada, o MPF começou a buscar respostas para saber se há ou não lucro abusivo de montadoras no Brasil.

A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) diz que não comenta investigações ou decisões judiciais. Mas normalmente o setor atribui à carga tributária brasileira os preços altos no Brasil, contra aqueles cobrados lá fora, em versões de entrada de modelos idênticos, embora com diferentes opcionais.

Há duas semanas, o JC levantou uma pequena amostra em sites de montadoras. O Sandero, da Renault, era oferecido a partir de R$ 28.700 no Brasil, R$ 22.042 no México e R$ 28.089 na Argentina. O Captiva, da Chevrolet, saía a partir de R$ 90.299 no Brasil, R$ 79.486 na Argentina e a R$ 40.468 no México. Mas nem sempre a lógica é de preços mais altos no Brasil. O Fiat Cinquecento saía a partir de R$ 39.990 no Brasil, R$ 51.300 na Argentina e R$ 29.017 na Itália.

Para o MPF, a carga tributária pode ser uma das explicações para o preço médio maior no Brasil. O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) informou que os impostos custam, por exemplo, 36,82% de um Celta 1.0 e 41,12% de um Corolla 2.0. Mas o imposto é só uma de seis hipóteses do MPF.

Depois dos impostos, uma segunda hipótese é o custo alto da mão de obra. Mas, a princípio, surge um fator intrigante. “Antigamente, a produção brasileira era bem menor. Mas ela cresceu muito e esse custo tem caído”, explica. Outra possibilidade é o custo do aço. “O aço tem cotação internacional, mas no Brasil há poucos fabricantes. O Cade já enfrentou essa questão algumas vezes”, comenta o subprocurador-Geral.

A quarta hipótese é a chamada Lei Ferrari, que trata do modelo de comercialização dos veículos no Brasil. A Lei 6.729 é de 1979, quando havia poucas montadoras no País, e estabelece, segundo Fonseca, regras restritivas à concorrência, como exclusividade de marca por loja e distância mínima entre uma revenda e outra.

“Quem fixa o preço de venda é a montadora. Isso não ocorreria em um livre mercado”, comenta. Ele ainda destaca que, se uma nova montadora quiser entrar no Brasil, tem dificuldade porque é obrigada a montar uma rede própria de lojas, do zero. “Uma das providências pode ser alterar ou revogar a lei”, explica. Após provocação do MPF, já houve casos de Congresso implementar mudanças legais.

Mas há ainda a questão do frete dos carros novos, setor dos “cegonheiros”. “No Cade já chegaram reclamações de transportadoras que tentaram entrar nesse segmento e não conseguiram. Receberam até ameaças”, diz Fonseca.

Por último, há a análise da propriedade industrial de autopeças, desenhos que nascem na maioria das vezes na montadora. “Se você tem vários fornecedores, o preço cai”, afirma. Para evitar queda na qualidade, por exemplo, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) poderia intensificar a fiscalização.

O subprocurador-geral deixa claro que, a depender do resultado das investigação, os órgãos públicos “em sentido largo” serão acionados para tomar atitudes, do Executivo ao Parlamento.

» Ouça entrevista com subprocurador-geral:

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