fundo de garantia

Projeto visa acabar com multa de 10% do FGTS

Valor pago pelo empregador ao governo na hora da demissão serviu para bancar correções dos planos Collor I e Verão. Para o trabalhador, os 40% estão mantidos

Diogo Menezes
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Diogo Menezes
Publicado em 14/06/2012 às 0:07
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na quinta-feira (13) projeto que extingue para o empregador o pagamento de 10% sobre o montante do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nos casos de demissões sem justa causa.

A mudança não tem qualquer relação com a multa de 40% paga pelos patrões aos empregados nas demissões sem justa causa, como previsto pela legislação brasileira. No caso dos 10%, os recursos são destinados ao fundo e não ao trabalhador.

O pagamento foi criado em 2001 para corrigir o saldo do fundo, mas o projeto acaba com a cobrança com o argumento de que as contas já foram sanadas – por isso não deve ser mantida.

Relator do projeto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que desde 2010 as contas do fundo estão equilibradas, motivo que justifica a extinção da multa. “Era uma cobrança extra, provisória, tomada por decisão judicial para fazer um reequilíbrio das contas do FGTS. Desde então, esses valores excedem o fundo”, afirmou.

O projeto prevê que o fim do pagamento passe a vigorar no dia 1º de junho de 2013, quando Jucá calcula que o texto já terá concluído sua tramitação na Câmara e no Senado. Com a aprovação na CCJ, o projeto segue para análise do plenário do Senado em regime de urgência – depois vai para a Câmara Federal para aval dos deputados.
Jucá disse que, em 2001, o pagamento extra ao FGTS foi criado cumprindo decisões judiciais que obrigaram o fundo a ressarcir empregados atingidos por antigos planos econômicos.

As contribuições tiveram o expresso propósito de resolver o descompasso causado entre a correção dos saldos das contas individuais do FGTS determinada pelo Poder Judiciário em razão de planos econômicos específicos e o patrimônio do Fundo, afirmou o senador.

EXPURGO - Entre setembro de 1987 e fevereiro de 1992, o governo aplicou quatro planos econômicos. Foram eles: Bresser (perda de 8,04%), Verão (16,64%), Collor I (44,80%) e Collor II (14,05%). Estima-se que esses planos geraram um total de 110% de perda de correção que deveria ser aplicada, mas não foi. Milhões de trabalhadores acionaram a Justiça em busca da correção dos seus devidos saldos, algo que terminou forçando o governo a reconhecer o direito administrativamente. Mas isso só foi feito sobre dois planos, o Verão e Collor I, o que resultou em 68,9%.

No total, 32 milhões de trabalhadores, que assinaram o termo de adesão a um acordo com o governo, tiveram direito às correções, o que gerou um desembolso de R$ 44 bilhões. Para custear esse valor, o governo criou um “pedágio” sobre casa demissão, equivalente a 10% do saldo. Vale ressalta que nada muda para a vida do trabalhador, caso o projeto seja aprovado em todas as etapas.

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