Mundial 2014

Lançada licitação de R$ 43 milhões para estruturas temporárias da Copa

Serviço polêmico será contratado em todas as subsedes brasileiras do evento

Giovanni Sandes
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Giovanni Sandes
Publicado em 04/02/2014 às 10:19
Alexandre Gondim/JC Imagem
Serviço polêmico será contratado em todas as subsedes brasileiras do evento - FOTO: Alexandre Gondim/JC Imagem
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A licitação do Estado para contratar estruturas temporárias para a Arena Pernambuco, na Copa 2014, teve o edital publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça (4). O pacote envolve equipamentos e serviços como portões, cercados e áreas Vips para autoridades e convidados. O custo é estimado em R$ 43 milhões e, como adiantou o JC na última sexta (31), a licitação já nasce polêmica, pois para os Ministérios Públicos Estaduais esse tipo de gasto caberia à Fifa, não ao poder público. Tanto a entidade máxima do futebol quanto as autoridades brasileiras, porém, dizem que a obrigação já era prevista desde 2007, no contrato firmado para trazer a Copa para o Brasil.

As estruturas temporárias foram utilizadas ano passado em todas as subsedes da Copa das Confederações. O pacote será replicado novamente este ano. Em Pernambuco, o gasto foi de R$ 36,5 milhões em 2013. No País todo foram R$ 152,5 milhões.

Na última sexta (31), o JC publicou reportagem antecipando a volta da polêmica contratação (para ler, clique no link ao lado).

A POLÊMICA

Somente em Pernambuco há dois processos sobre o assunto, movidos pelo Ministério Público. Promotores de todos os Estados subsedes da Copa das Confederações buscaram o Judiciário para cobrar à Fifa o ressarcimento do gasto com as estruturas temporárias. Os casos são os mesmos em Pernambuco, Ceará, Distrito Federal, Rio de Janeiro e Bahia.

Os promotores argumentam nos processos que esse custo na verdade não constava originalmente no contrato. “As exigências impostas pela Fifa ao poder público para custear as estruturas temporárias não constam do original do Contrato de Estádios, o que denota que, à época da assinatura deste contrato, tais obrigações não seriam de responsabilidade do poder público e sim da proprietária do evento”, alegam os promotores, na ação. Segundo eles, a falta de programação desse gasto fez os Estados até pedirem socorro ao governo federal, justamente “alegando que não dimensionaram o impacto financeiro do compromisso assumido.”

Por seu lado, a Fifa e o Comitê Organizador Local (COL) alegam que “nenhum estádio do mundo pode receber um evento de porte mundial sem adaptações” e que “o grande número de jornalistas, da mídia televisiva em geral, de voluntários e espectadores demanda a implantação de uma estrutura especial, que dê segurança e conforto a todos eles.” Segundo as entidades, as estruturas temporárias reduzem o investimento em instalações que seriam utilizadas apenas no evento.

“Ao assinarem os contratos e assumirem tais responsabilidades, em 2007, estamos certos de que as sedes o fizeram pensando não apenas no legado material que ficará após o evento, mas também e especialmente no legado de imagem e na projeção internacional ao receber um evento com audiência de TV de até metade da população mundial e que recebe turistas de todas as partes do mundo – áreas cujo sucesso depende fundamentalmente das instalações complementares”, informa nota da Fifa.

O QUE DIZ A SECOPA

"A respeito das Ações Civis Públicas promovidas pelo Ministério Público de Pernambuco e pelo Ministério Público Federal objetivando o ressarcimento dos recursos públicos expendidos na contratação das estruturas complementares para Copa das Confederações FIFA 2013 e Copa do Mundo FIFA 2014, estando a matéria sendo tratada na esfera judicial, a Secretaria Extraordinária da Copa de 2014 aguardará o desfecho do processo para acatar a oportuna decisão judicial em sua plenitude. Esclarece-se que consta do Caderno de Encargos assumido contratualmente pelo Estado de Pernambuco, e por todas as demais sedes da Copa do Mundo e da Copa das Confederações, arcar com os custos das respectivas Estruturas Complementares. Assim é que, tratando-se de uma obrigação contratualmente assumida, e sem que haja, até o momento, qualquer decisão judicial o desobrigando do implemento do comprometimento assumido, não há outra alternativa ao Estado de Pernambuco se não a de realizar licitação para a contratação de empresa para a instalação das estruturas complementares."

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