SERVIÇO PÚBLICO

Estado muda regra para contratação de consultorias na área de engenharia

A alteração permite o uso de dois percentuais para calcular o quanto será pago de imposto

Ângela Fernanda Belfort
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Ângela Fernanda Belfort
Publicado em 10/10/2014 às 9:00
Flora Pimentel/ JC Imagem
A alteração permite o uso de dois percentuais para calcular o quanto será pago de imposto - FOTO: Flora Pimentel/ JC Imagem
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O governo do Estado pode vir a pagar mais caro na contratação de serviços de engenharia consultiva devido à alteração realizada pelo decreto n° 41.059 de 04 de setembro último, segundo a conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Teresa Duere. Essa norma permitiu que os órgãos públicos passassem a colocar nos seus orçamentos dois percentuais (9,46% ou 16,62%) para cobrir as despesas fiscais (de tributos, como o PIS, Cofins e Imposto sobre Serviços) na elaboração de um preço de referência de um serviço de engenharia consultiva.


“O TCE está receoso e vai acompanhar essa alteração”, afirma Teresa. E acrescenta: “a maior arma para segurar o preço (das contratações) está no preço de referência”, comenta Teresa. Geralmente, numa licitação, o preço oferecido pelas empresas para executar o serviço fica próximo ao de referência, calculado pelo governo.
Ainda de acordo com uma nota técnica do TCE, o orçamento do serviço que vier a ser elaborado com o percentual de 16,62% para cobrir as despesas fiscais estará “fatalmente superestimado”.


No ano passado, o Estado gastou pelo menos R$ 94,7 milhões para a contratação de serviços de engenharia consultiva, de acordo com o TCE. Antes do atual decreto, era usado o percentual de 9,46%, estabelecido no decreto n° 38.409 de julho de 2012. O uso desse percentual fez o Estado economizar cerca de R$ 100 milhões em 2011 e 2012 na contratação desse tipo de serviço pelos cálculos do TCE.

O atual decreto (nº41.059) revogou o decreto nº 38.409. “A publicação do decreto nº 38.409 foi uma falha, porque estabeleceu um percentual único”, argumenta o procurador geral do Estado, Thiago Norões. Ele diz que o atual decreto se baseia na legislação federal e recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) as quais estabelecem que as empresas podem recolher os tributos pelo lucro presumido (que utiliza o percentual máximo de 9,46%) e pelo lucro real, que usa a alíquota de 16,62%. Como o nome diz, a primeira forma estima um lucro para calcular os impostos a serem recolhidos, enquanto a segunda estabelece um lucro mais próximo do real para definir o quanto será pago de imposto. As empresas que faturam mais de R$ 48 milhões por ano são obrigadas a recolher pelo lucro real.

Ainda de acordo com Thiago, o uso da alíquota de 16,62% “eventualmente pode resultar num serviço mais caro, mas a diferença será pequena e varia caso a caso”. Ele diz que o uso de dois percentuais não prejudica a concorrência entre as empresas porque o custo dos impostos é excluído no julgamento da proposta de preço apresentada pelas empresas de engenharia consultiva durante uma licitação.

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