Inflação

ANS muda regra nos reajustes dos contratos entre hospitais e operadoras de saúde

Correção será acalculada com base no IPCA e num Fator de Qualidade definido pela Agência

Da editoria de economia
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Publicado em 08/12/2015 às 7:00
Diego Nigro/JC Imagem
Correção será acalculada com base no IPCA e num Fator de Qualidade definido pela Agência - FOTO: Diego Nigro/JC Imagem
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Nem hospitais nem operadoras de saúde receberam com entusiasmo a nova norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece as regras para reajustes de contratos no setor. Publicada ontem, a norma prevê que a correção seja feita com base na inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e por um Fator de Qualidade definido pela ANS. No anúncio, a Agência explicou que a regra só vale quando houver falha na negociação entre as empresas e quando não houver um índice previsto no contrato. A alteração começa a valer a partir de 2016.

A Lei 13.003, de dezembro de 2014 já previa a definição de um índice anual de reajuste, a novidade agora é a adoção do IPCA e o Fator de Qualidade. “ O que queremos agora é incluir a questão da qualidade dos serviços na formação da rede de atendimento ao consumidor e estimular o debate sobre sua importância, ainda tão pouco debatida no nosso país”, afirma a diretora de Desenvolvimento Setorial da ANS, Martha Oliveira. No caso dos hospitais acreditados (com certificações de qualidade) será possível aplicar 105% do IPCA, enquanto para os estabelecimentos não acreditados só será possível aplicar 100% do IPCA.

“Essa é mais uma norma que não vai se cumprir, porque a ANS não tem condição de fiscalizar as correções dos contratos. Hoje os contratos são reajustados com base em live negociação entre as partes. Essa norma vai valer para quando houver desacordo entre hospitais e operadoras. Essa nova regra quer comparar o Brasil a Suécia. Os hospitais acreditados vão conseguir um reajuste melhor. Estão esquecendo a realidade do País, porque só os grandes estabelecimentos são acreditados”, diz o presidente do Sindicato dos Hospitais de Pernambuco (Sindhospe-PE), Mardônio Quintas.

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) expõe preocupação com a indexação estabelecida pela ANS. “A indexação acarreta efeitos negativos já bem conhecidos. Mais grave ainda é indexar por ato normativo com valores acima do IPCA, porque, além dos efeitos perversos da indexação no processo inflacionário em momento delicado da economia, a medida passaria ao mercado um sinal inadequado. Vale ainda notar que a indexação com índice superior ao IPCA pode representar um desestímulo às primeiras etapas da livre negociação entre operadoras e prestadores, em vez de estimulá-la”, diz a FenaSaúde em pronunciamento.

A entidade pontua, ainda, que o setor de Saúde Suplementar vem sendo afetado, nos últimos anos, pelo forte ritmo de crescimento das despesas assistenciais, muito acima das receitas do setor.

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