REGULARIZAÇÃO FISCAL

Sefaz recupera R$ 56,2 milhões de débitos com o Prodepe

As empresas que participam do Prodepe têm descontos no recolhimento do ICMS que variam de 75% a 95%

Da editoria de economia
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Publicado em 06/06/2017 às 20:16
Foto: João Bita/Alepe
As empresas que participam do Prodepe têm descontos no recolhimento do ICMS que variam de 75% a 95% - FOTO: Foto: João Bita/Alepe
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A Secretaria estadual da Fazenda (Sefaz-PE) conseguiu recuperar R$ 56,2 milhões das empresas que estavam inadimplentes com o Programa de Desenvolvimento de Pernambuco (Prodepe), que concede crédito presumido de 75% a 95% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dependendo da localização do empreendimento. Até ontem, 253 empresas regularizaram a sua situação. Do total arrecadado, R$ 35 milhões foram pagos à vista.

Inicialmente, a Sefaz-PE acreditava que recuperaria R$ 50 milhões entre as 500 companhias com algum tipo de débito com o programa de incentivo fiscal. As empresas regularizaram a situação dentro da primeira etapa do programa de recuperação fiscal que concedeu, até o dia 31 de maio, descontos de até 90% no pagamento do tributo à vista e de 80% no parcelamento em até 24 meses. Ao atrasar o recolhimento, as beneficiárias do Prodepe perdem o desconto e devem pagar o imposto cheio.

“A nossa expectativa é de que mais empresas participem do programa que vai até 30 de junho. Nessa segunda etapa, os descontos são de 80% no pagamento à vista e de 70% no parcelamento em até 24 meses”, afirma o secretário estadual da Fazenda, Marcelo Barros. E acrescenta: “outro fato que nos surpreendeu foram as empresas que, espontaneamente, nos procuraram depois de identificar alguma falha no recolhimento. Isso representou cerca de 30% das 253 que aderiram ao programa”.
Para aderir ao programa, os contribuintes devem procurar uma das 26 agências da Receita Estadual. Os endereços e os contatos estão no www.sefaz.pe.gov.br.

PREOCUPAÇÃO

Os secretários da Fazenda do Nordeste devem se reunir na terça-feira (13/06) para discutir quais instrumentos de política fiscal a região poderá ter após a promulgação do Projeto de Lei Complementar 54/15 que tramita no Senado. “No dia seguinte a promulgação, o Estado que quiser conceder novo incentivo fiscal terá que submeter o projeto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e só será aprovado por unanimidade”, conta Barros. Os secretários da Fazenda da região já perceberam a não concordância do Estado de São Paulo. “A discussão agora é de que forma os Estados nordestinos vão atrair novos empreendimentos. Se for só pela questão econômica – incluindo aí o tamanho do mercado, a infraestrutura e o capital humano –, as empresas se implantarão somente no Sudeste”, lamenta Marcelo.

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