SANGUE

Justiça determina que Hemobras contrate fracionadora de plasma

Atual parceira da Hemobras responsável por fracionar plasma está com certificado suspenso

Da editoria de economia
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Publicado em 07/09/2017 às 7:01
Foto: Guga Matos/JC Imagem
Atual parceira da Hemobras responsável por fracionar plasma está com certificado suspenso - FOTO: Foto: Guga Matos/JC Imagem
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A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que a União, por meio do Ministério da Saúde, contrate empresa fracionadora de plasma para atuar como parceira da Empresa Brasileira de Hemoderivados (Hemobras). A decisão judicial atende pedido do MPF, em ação ajuizada pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

O juiz da 3ª vara federal, Frederico José Pinto de Azevedo, deu prazo de cinco dias para que seja apresentado cronograma de atividade para as etapas do processo licitatório, que não podem ultrapassar o prazo final de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O objetivo é dar vazão ao plasma acumulado na estatal e, por consequência, no centro de distribuição de Itapevi, em São Paulo, que já atingiram os níveis máximos de armazenamento. Segundo a decisão, o produto guardado no centro corre risco de contaminação e perda das amostras.

O acúmulo do material é consequência da suspensão feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) da importação de medicamentos hemoderivados processados na França, em 2012. Com isso, a Hemobras atingiu a sua capacidade máxima de armazenamento no fim de 2013, de acordo com os autos. O plasma coletado em hemocentros nacionais passou a ser estocado no centro de distribuição de Itapevi por tempo superior ao necessário e a alto custo para os cofres da estatal. Manter o plasma segregado no centro custa R$ 110 mil por mês. Já a manutenção da matéria-prima, de modo isolado, já chegou a custar R$ 4,5 milhões.

“A matéria-prima, inclusive, não serve mais para a obtenção dos medicamentos relacionados aos fatores VIII e IX, subprodutos de maior valor agregado resultante do fracionamento do plasma, conforme mencionado em análise técnica”, relatou o magistrado.
Ainda segundo os autos, não se sabe se o plasma armazenado em Itapevi irá servir para extração de outros produtos em decorrência do prazo de validade. Com o fracionamento, a Hemobras disponibiliza, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) os hemoderivados albumina, imunoglobulina e os fatores VIII e IX.

LFB

A tarefa de fracionar plasma na França e encaminhar de volta ao Brasil era da LFB, empresa parceira da Hemobras, que foi afetada pela decisão da Anvisa. A LFB respondeu que apresentou recursos à Anvisa quanto ao cancelamento do Certificado de Boas Práticas (CBPF). Na próxima reunião da diretoria colegiada do órgão, no próximo dia 12, o resultado do julgamento dos recursos apresentados será divulgado. Em nota, a LFB diz que, se acatados, poderá dar continuidade ao contrato com a Hemobras e com o fracionamento do plasma brasileiro.

O JC procurou a Hemobras, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.

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