Black Friday

Saiba quais os direitos do consumidor pós-Black Friday

O site Reclame Aqui registrou 3,5 mil reclamações na Black Friday de 2017

editoria de Economia
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Publicado em 28/11/2017 às 9:39
Foto: Felipe Ribeiro/ JC Imagem
O site Reclame Aqui registrou 3,5 mil reclamações na Black Friday de 2017 - FOTO: Foto: Felipe Ribeiro/ JC Imagem
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Passada a euforia das promoções da Black Friday, restam os problemas e dores de cabeça para muitos consumidores. Este ano, o site Reclame Aqui registrou 3,5 mil reclamações, 17,1% a mais em relação à edição passada do evento. Entre às 18h da sexta (24) e às 18h do sábado (18), foram contabilizadas mais de cem reclamações por hora. Agora, é o momento de fazer valer os direitos do consumidor para não perder dinheiro.

Entre os principais problemas relatados, estão publicidade enganosa (13,5% das queixas), problemas para finalização de preços (9,6%), divergência de valores (8,8%), produto indisponível (3,8%) e promoção (3,6%).

Segundo o gerente de Fiscalização do Procon-PE, Roberto Campos, no caso da publicidade enganosa, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta ou a devolução do dinheiro. Além disso, cabe a responsabilização criminal do estabelecimento. Em Pernambuco, uma loja foi autuada pelo Procon-PE por vender um tanquinho em promoção por um valor mais caro, o que caracteriza publicidade enganosa. O objeto custava R$ 469 na semana anterior à Black Friday. Já na sexta, custava R$ 529. Em relação à divergência de valores, o gerente de fiscalização afirma que deve prevalecer o menor valor.

Troca

Para o consumidor que se arrependeu da compra pela internet, é possível pedir a troca em sete dias, após o recebimento. Na loja física, o fornecedor impõe as condições para a troca. Se o produto apresentar defeito e não for consertado em 30 dias, no máximo, o consumidor pode exigir a troca ou a devolução do dinheiro.

Já quem recebeu um produto diferente do pedido também pode exigir o cumprimento da oferta ou a devolução do dinheiro. Se a entrega do produto demorar além do prazo previsto, não adianta botar a culpa nos Correios. O fornecedor deve ser responsabilizado.

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