Imposto

No Recife, IPTU sobe além do índice normal para 19,2 mil imóveis e baixa para outros 1,3 mil

No Espinheiro, imóvel foi notificado de reajuste em 47,8% no metro quadrado, valor que altera os preços do IPTU

JC Online
Cadastrado por
JC Online
Publicado em 19/12/2019 às 19:21
Ricardo B. Labastier/ Acervo JC Imagem
Mais de xxxxx - FOTO: Ricardo B. Labastier/ Acervo JC Imagem
Leitura:

Em 2020, o IPTU do Recife ficará 2,54% mais caro. No entanto, para pouco mais de 19,2 mil proprietários, o reajuste será até 10% maior. Outros 1.372 terão uma redução no tributo que será cobrado no ano que se aproxima. A diferenciação é fruto de uma vistoria feita, todos os anos, em cerca de 20 mil imóveis da cidade. A notícia poderia ser pior, não fosse a sanção do Projeto de Lei do Executivo (PLE) nº 36/2019, previsto para ser publicado nesta sexta-feira (20) no Diário Oficial do município.

Em 2019, 20.616 imóveis receberam a visita de uma equipe técnica da Prefeitura do Recife que realiza a reavaliação da propriedade. Leva-se em consideração, por exemplo, melhorias que aumentam a vida último da edificação, como a aplicação de revestimentos, impermeabilização do teto, entre outros. O valor médio de reajuste este ano foi de 27,95%.

» Saiba como ganhar desconto de até 50% no IPTU do Recife em 2020

Imóvel seria reajustado em quase 50%

Em um dos casos, os moradores do Edifício Cavalcanti de Albuquerque, na Rua da Hora, bairro do Espinheiro, receberam uma carta notificando o aumento de 47,8% no valor cobrado pelo metro quadrado (m²) do imóvel. A notificação revelava que era o espaço era avaliado em R$ 777,88 e agora, após reavaliação, passaria para R$ a ser R$ 1.149,70. Vale lembrar que o valor do metro quadrado é um dos componentes da fórmula que calcula o valor final do IPTU. Logo, além do reajuste anual baseado no IPCA, os moradores veriam o valor venal da propriedade aumentar em quase 50%.

Questionado sobre o aumento, o secretário de Finanças do Recife, Ricardo Dantas, explicou que os moradores não devem levar em consideração o valor apresentado como acréscimo no comunicado. Segundo ele, por causa do PLE nº 36/2019 que entra em vigor em 2020, existe um limitador em 10% para o aumento.

Com isso, no caso anteriormente citado, o reajuste será de R$ 877,40 e não R$ 1.149,70 pelo metro quadrado. "Esses moradores devem ficar cientes que o seu imóvel vale mais do que pagam no IPTU e isso só foi possível por causa do projeto de lei", afirma o secretário. O contribuinte que não aceitar o reajuste pode recorrer mediante um processo administrativo aberto junto à prefeitura. O prazo para isso é de 30 dias após receber a notificação.

Como é feita a vistoria do imóvel

Ainda segundo a secretaria de Finanças do município, a realização da chamada revisão do enquadramento está prevista no artigo 26 do Código Tributário Municipal (CTM), Lei 15.563/1991, estabelece as regras e critérios para fixação do Valor do Metro Quadrado de Construção (Vu) dos imóveis. O texto também estabelece os elementos que devem ser considerados para a definição desse parâmetro para cada imóvel. "É importante ressaltar que no caso de edifícios residenciais, as unidades não são vistoriadas internamente, apenas a área comum do prédio", ressalta Ricardo Dantas.

Ele ainda alerta que é entregue um termo de comunicação ao síndico ou responsável pelo prédio explicando que o imóvel será vistoriado. "Após a conclusão do trabalho é encaminhado para cada unidade, um Termo de Comunicação de Conclusão de Vistoria Imobiliária, informando os valores do metro quadrado de construção anteriores e posteriores à vistoria", informa o secretário.
Atualmente, a Prefeitura do Recife conta com pouco mais de 400 mil imóveis registrados. A taxa de adimplência, em 2018, ficou em 78%. Os dados de 2019 ainda não foram fechados, mas a gestão municipal espera que o percentual volte aos patamar histórico de 80%.

Entenda a PLE Nº 36/2019

Ainda antes do fim da tramitação da Lei Orçamentária Anual (LOA) na Câmara do Recife, a Prefeitura já havia encaminhado para a casa legislativa mudanças no código tributário. Entre os temas levantados pelo Projeto de Lei do Executivo nº 36/2019, havia a alteração na forma de cobrar o IPTU em imóveis reformados ou aumentados. O texto foi aprovado esta semana com a supressão de dois parágrafos.

O texto original acrescentava estabelecia, entre outros assuntos, que a idade do imóvel (um dos fatores para o cálculo do IPTU) poderia sofrer alterações em duas situações: quando fosse constatado aumento igual ou superior a 50% da área do imóvel; e reforma que mudasse substancialmente duas de três características do imóvel, como estrutura, revestimento das paredes e o piso. "Nossa ideia era atingir esse empreendimentos que mudam completamente uma casa para se transformar numa farmácia, por exemplo", explica Ricardo Dantas.

Últimas notícias