JUROS

Está difícil pagar os boletos? Veja como reduzir juros dos financiamentos

Através de uma ação de revisão dos juros é possível pedir na justiça redução no valor das parcelas

Edilson Vieira
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Edilson Vieira
Publicado em 21/02/2020 às 15:26
Foto: arquivo pessoal/divulgação
Através de uma ação de revisão dos juros é possível pedir na justiça redução no valor das parcelas - FOTO: Foto: arquivo pessoal/divulgação
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A enfermeira Mariana Soares comprou, em 2015, um carro seminovo. Como não tinha o valor total do veículo, deu uma entrada de R$ 10 mil e financiou o saldo restante em 48 prestações de R$ 686.   “Na época, achei que era um bom negócio financiar o carro em quatro anos, apesar do valor da parcela ser meio alto”, diz Mariana. Depois de pagar 30 parcelas, as prestações começaram a pesar no orçamento. Foi quando ela decidiu procurar um advogado e pedir a revisão dos juros do contrato de financiamento. “A parcela caiu de R$ 686, para R$ 191”, comemorou Mariana. “Quando entrei com a ação, ainda devia cerca de R$ 12.300 ao banco. Quitei tudo com R$ 4.300”, diz ela, que ainda foi ressarcida em R$ 4.750 por cobrança de “taxas indevidas”.

Qualquer contrato de financiamento ou crédito pessoal, incluindo dívidas com cheque especial, leasing, arrendamento mercantil, cartões de crédito, financiamento de imóveis ou veículos, pode ser objeto de uma ação revisional de juros. A exceção são os consórcios por, essencialmente, não prever a aplicação de juros.

O advogado André Frutuoso, especialista em causas envolvendo revisão de contratos de financiamento, explica que o consumidor pode mover dois tipos de ações contra o agente financiador: uma, pedindo o ressarcimento por cobrança de taxas indevidas e outra, para correção da taxa de juros aplicada ao contrato. A redução no valor da parcela, diz André, pode chegar a até 90%, em alguns casos. O consumidor tem até três anos depois do fim do contrato para entrar na Justiça. Geralmente, é pedida uma liminar para o cumprimento imediato, mas provisório, da ação. Enquanto não se chega a uma decisão final, os valores recalculados são depositados “em juízo”, ou seja, em uma conta também provisória.

JUROS

O advogado explica que no caso de financiamento de veículos, os bancos ou financeiras só podem cobrar os juros. Toda e qualquer outra taxa é ilegal e pode ser derrubada na Justiça.

“Os contratos geralmente vêm recheados de penduricalhos, como taxa de análise de crédito, taxa de emissão de carnê, taxa de averbação junto ao Detran, inclusão do gravame, etc. Tudo isso é ilegal”, afirma Frutuoso.

No caso de financiamento de imóveis, o contrato geralmente vem acompanhado de um seguro de vida que, neste caso, não é considerado “venda casada”, já que o imóvel é tido como um “bem social”. “Este tipo de seguro que acompanha o financiamento imobiliário é uma forma de garantir a quitação do contrato em caso de falecimento do titular, preservando assim o direito da família à moradia”, explica Frutuoso.

Em relação aos juros considerados abusivos, o advogado explica que é feita uma perícia técnica comparando os juros aplicados ao financiamento à taxa média dos juros do mercado, divulgada mensalmente pelo Banco Central. Havendo diferenças além do razoável já é possível falar em juros abusivos, mesmo que previsto em contrato e sendo de conhecimento do consumidor. “Como determina o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, inciso V, como direito básico, é possível a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão, caso sejam consideradas excessivamente onerosas”, afirma André Frutuoso.

EDUCAÇÃO

Para o consultor financeiro Leandro Trajano, outra forma de fugir dos juros abusivos é, simplesmente, comprar à vista. “No caso de um imóvel, é mais difícil porque se trata de um bem de valor elevado. Mas no caso de veículos é quase cultural o brasileiro apelar para o financiamento”, diz Trajano. O consultor prega a necessidade de um planejamento que viabilize as compras à vista, fazendo os juros trabalharem a seu favor. “Em vez de pagar os juros de um financiamento o consumidor poderia investir o mesmo valor da parcela em uma aplicação financeira. No final de um determinado período, o valor investido, acrescido de juros, seria o limite de gasto com a compra do automóvel à vista”, ensina o consultor.

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