O goleiro Magrão chegou a um acordo com o Sport. O clube pernambucano terá que pagar R$ 1,875 milhão ao arqueiro em 44 parcelas, de R$ 42.613 e ainda terá que rescindir o contrato do jogador junto à Confederação Brasileira de Futebol. Magrão pediu a rescisão unilateral do contrato e R$ 5.016.853,16 como valor da causa. Apesar de todo o contexto conturbado, as reuniões de conciliação conseguiram avançar bastante e chegaram rapidamente a este resultado, encerrando a passagem de 14 anos do ídolo na Ilha do Retiro. Goleiro inclusive usou redes sociais para se despedir.
O resultado do processo foi publicado no site do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região no final da tarde desta terça-feira (9). O Sport terá que pagar o valor acordado em 44 parcelas, no valor de R$ 42.613,00 cada uma. A primeira será paga já em agosto, com vencimento no dia 20. A partir daí, os pagamento ocorrem sempre no dia 15. Caso ocorra o atraso de cinco dias no pagamento desse acordo, há uma multa de 100% do valor. Se, no período de dez dias, o Rubro-negro não liberar Magrão, terá que pagar uma multa de R$ 10 mil. Sobre a rescisão, as duas partes concordam que o contrato foi encerrado no dia 25 de junho. Assim, o Leão tem que rescindir o contrato do goleiro junto à Confederação Brasileira de Futebol em dez dias.
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RELEMBRE O CASO
A ação de Magrão contra o Sport, para cobrar atrasos salariais e também a rescisão de contrato, veio a tona no dia 25 de junho, depois do goleiro não ter se reapresentado ao clube para treinar, durante a paralisação da Série B. Em um primeiro momento, o caso ficou sob segredo de justiça, com a juíza Ana Isabel Koury. No entanto, ela informou, com exclusividade na Rádio Jornal, que deixou o caso para evitar insinuações de parcialidade na solução do processo, seja pela parte acusadora (Magrão) ou do acusado (Sport), por ser casada com um ex-dirigente do Leão, Flávio Koury.
O processo passou a ficar com a Dra. Maria Carla Dourado de Brito Jurema, que quebrou o segredo de justiça e, com isso, foi possível observar o valor de R$ 5.016.853,16 cobrados pelo goleiro Magrão, referentes ao não recolhimento do FGTS, salários atrasados (na CLT), direitos de imagem, férias, 13º e premiações relacionadas aos anos de 2010 a 2019.
Os representantes dos clubes e do jogador participaram de duas reuniões para tentar um acordo inicial e, em ambas, as partes comentavam sobre a expectativa de acerto.