justiça

Projeto do novo Código de Processo Civil recebe contribuição do STF

De acordo com Peluso, as alterações não mexem na estrutura do projeto, mas são essenciais para um código mais moderno e efetivo

Da Agência Brasil
Cadastrado por
Da Agência Brasil
Publicado em 13/12/2011 às 7:07
Leitura:

BRASÍLIA – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, entregou ao relator do projeto do novo Código de Processo Civil na Câmara dos Deputados, Sérgio Barradas (PT-BA), documento com uma série de ajustes e propostas. De acordo com Peluso, as alterações não mexem na estrutura do projeto, mas são essenciais para um código mais moderno e efetivo. A contribuição do STF também pode ser considerada um norte para que o código não seja questionado posteriormente na Justiça.

Nos casos de condenação em definitivo, o STF criou um mecanismo para incentivar execuções mais rápidas dos devedores, como a isenção de honorários advocatícios para pagamentos em dinheiro no prazo de 15 dias da sentença final. De acordo com o texto sugerido pela Suprema Corte, a taxação dos honorários e da multa de 10% só ocorreria quando o pagamento não atendesse a esses requisitos.  

Na área de execução provisória, o STF retirou do texto o item que determina multa de 10% em caso de não pagamento de sentença provisória no prazo de 15 dias. A Corte entende que a multa só é devida nos casos de sentença definitiva. Também foi retirado o item que previa dispensa de caução para levantamento de bens do devedor no caso em que o credor demonstrar necessidade. “Dispensar a caução em uma fórmula tão vaga [...] dará margem para a dispensa da caução em todo e qualquer caso”, explica o Supremo.

Outra alteração no texto diz respeito à desconsideração de personalidade jurídica, conceito inserido no projeto do CPC para que, em casos de abuso, os bens particulares de sócios ou administradores de empresas sejam considerados em processos judiciais. O STF deu interpretação mais restritiva ao projeto atual, pois entende que a medida deve ser aplicada em casos excepcionais.

Para o STF, a inexistência de patrimônio da empresa não justifica o uso da desconsideração de personalidade jurídica, pois “não é obrigatória a presença de patrimônio nos negócios da sociedade e no Brasil não há regra de capital social mínimo”. O Supremo também indica que os empresários têm direito de oferecer o contraditório e que o credor é que deve provar a necessidade da desconsideração da personalidade jurídica. A Corte entende que o sócio que não participou do ato abusivo não deve ter seus bens atingidos.  

O capítulo sobre a dissolução parcial de sociedade também foi revisado. Em caso de retirada de sócio sem motivo, o STF sugere que a data-base para a apuração dos haveres seja o dia em que a sociedade receber a notificação da saída, e não 60 dias depois, como propõe o texto atual. Para o STF, a medida “evita que sócios remanescentes manipulem valores da sociedade após a saída do dissidente”.

A Corte ainda detalhou que, em caso de omissão de contrato social, os bens intangíveis e os passivos devem ser considerados pelo juiz para apurar haveres, e não só os bens tangíveis. “Para aproximação maior do real valor da participação do sócio, é importante que os bens intangíveis também sejam apurados, assim como o passivo, pois é possível que haja haveres a serem pagos para a sociedade”, justifica a Corte.

Na área internacional, o STF coloca de volta uma regra do projeto original, excluída por emenda do Senado, que determina que a Justiça brasileira não irá julgar contratos que elegeram foro estrangeiro para a solução de controvérsias, exceto em pouquíssimas exceções relativas a imóveis e bens situados no Brasil. O STF também entende que a homologação de sentenças estrangeiras deve seguir os tratados internacionais em vigor no país.  

O projeto atual do CPC foi aprovado no Senado em dezembro do ano passado e atualmente é analisado por uma comissão especial da Câmara. Nesta semana, o CPC será tema de duas audiências públicas na casa, uma sobre direito trabalhista (o CPC é aplicado de forma supletiva nos casos não regulamentados pelas leis trabalhistas) e outra sobre o processo por via eletrônica.

Últimas notícias