Justiça

Simpósio discute punição mais rigorosa para o crime de tráfico de pessoas

Para tentar tornar a lei mais abrangente, representantes de diversas instituições elaboraram uma proposta de modificação da lei durante cinco workshops promovidos este ano pelo Ministério da Justiça

Renata Monteiro
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Renata Monteiro
Publicado em 25/10/2012 às 18:03 | Atualizado em 07/03/2020 às 2:24
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Uma legislação penal mais rigorosa para o crime de tráfico humano foi defendida nesta quinta-feira (25) por magistrados e especialistas que participam do 2º Simpósio Internacional sobre o Combate ao Tráfico de Pessoas, que começou hoje na capital paulista. Para Rinaldo Aparecido Bastos, juiz em Goiás, a forma como o crime atualmente é previsto no Código Penal dificulta a aplicação de penas.

“Hoje, no Brasil, só há previsão de tráfico de pessoas no Código Penal para fins de exploração sexual, os artigos 231 e 231-A”, explicou. Porém, na avaliação do magistrado, o tráfico humano vai além da questão sexual, pois existe também o tráfico para exploração de mão de obra, remoção de órgãos, casamento servil e adoção internacional ilegal.

Para tentar tornar a lei mais abrangente, segundo o magistrado, representantes de diversas instituições, entre elas a Polícia Federal, Defensoria Pública da União e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), elaboraram uma proposta de modificação da lei durante cinco workshops promovidos este ano pelo Ministério da Justiça.

Bastos informou que um documento com o resultado das discussões foi entregue em julho à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas da Câmara dos Deputados. “Se não houver prosseguimento da CPI, o próprio Conselho Nacional de Justiça vai fazer um movimento nacional para a modificação”, disse.

Segundo o juiz, a proposta defende o confisco de bens dos que cometem esse tipo de crime “para atacar economicamente as quadrilhas”. Na opinião do magistrado, “o que está acontecendo no Brasil, hoje, é a impunidade. Essas pessoas são condenadas a um máximo de oito anos de prisão, ficam em um regime semiaberto e continuam no crime”, ressaltou. Bastos considera que o ideal seria, além de confiscar os bens, criar um mecanismo de proteção e indenização às vítimas e suas famílias.

O magistrado também apontou outro problema que dificulta a prisão de quem comete o crime de tráfico de pessoas. Segundo ele, “as pessoas abusadas costumam temer denunciar seus criminosos e, em muitos casos, nem mesmo se consideram vítimas”.

A causa disso, na opinião do desembargador Ney José de Freitas, conselheiro do CNJ, é a forma como esse aliciamento ocorre. “Elas não se reconhecem como vítimas, têm dificuldade em se aceitar. Não é como outra pessoa que se sente injustiçada. Elas não denunciam, têm dificuldade em se expor, porque, afinal de contas, (a viagem) foi por livre a espontânea vontade, não foi forçada”, disse.

De acoprdo com o desembargador, como resultado do simpósio será feita uma cartilha esclarecendo a população sobre o tráfico humano, detalhando como o crime ocorre, como a pessoa deve resistir a ele e quais as suas consequências. “Queremos massificar essa informação”, declarou. Segundo Freitas, quando a cartilha estiver pronta ela será disponibilizada no site do CNJ.

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