Nordeste

Operação policial apreende 4 mil pares de sapatos de grife na Bahia

Calçados da Arezzo e Schutz eram vendidos sem autorização por preços que variavam entre R$80 e R$130

Mellyna Reis Do NE10/Bahia
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Mellyna Reis
Do NE10/Bahia
Publicado em 14/06/2013 às 8:48
Foto: Polícia Civil/Divulgação
Calçados da Arezzo e Schutz eram vendidos sem autorização por preços que variavam entre R$80 e R$130 - FOTO: Foto: Polícia Civil/Divulgação
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Uma operação articulada pela Delegacia de Repressão a Estelionato e Outras Fraudes (DREOF-BA) e Procon Bahia apreendeu, nesta quinta-feira (13), quatro mil pares de sapatos femininos da Arezzo e Schutz, que eram comercializados em Salvador sem a autorização do detentor das marcas. Os calçados estavam à venda em lojas do Comércio, São Caetano e na Baixa do Sapateiros.

O operação Marca Registrada foi deflagrada depois que um representante da empresa Arezzo e Co. procurou a unidade especializada para denunciar a fraude. Os calçados traziam adesivos de marcas diversas, para esconder a origem ilícita, e possivelmente estavam sendo desviados dos depósitos da empresa.

Nas quatro lojas visitadas, o preço dos calçados variava entre R$80 e R$130. A proprietária, identificada como Francisca do Carmo, foi conduzida à delegacia para prestar esclarecimento. A empresária apresentou notas fiscais emitidas pela terceirizada Henrich e Cia Ltda., do Rio Grande do Sul, que fabrica os calçados vendidos pela marca.

Operação foi deflagrada após denúncia de representante da marca

As notas entregues pela dona da loja serão submetidas à perícia. Um representante da terceirizada gaúcha também deve ser interrogado por meio de carta precatória. "A proprietária poderá ser indiciada por receptação, violação de direito autoral e crime contra a relação de consumo, consistente na omissão de informação acerca das características e origem dos produtos", explicou o delegado titular da DREOF, Oscar Vieira Neto. A pena para estes crimes varia de três meses a um ano.

Ainda segundo o delegado, mesmo que seja comprovada a autenticidade das notas fiscais a transação é considerada ilícita por violar os direitos autorais. "O comprador de produtos provenientes de crimes também pratica uma ilicitude", alertou Oscar Neto, acrescentando que alguns consumidores procuraram as lojas autorizadas para efetuarem trocas dos produtos, o que gerou transtornos.

O Procon-BA ressalta que o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, sobre suas características e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
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