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Justiça Federal autoriza divulgação de cordel censurado pelo INSS

A decisão tem caráter liminar e foi proferida pelo juiz titular da 3ª Vara Federal

Do JC Online
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Publicado em 06/09/2013 às 10:55
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Em decisão proferida na tarde de ontem (5), a Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) liberou a circulação e a venda do cordel "A lei da previdência para a aposentadoria", de autoria do cordelista Davi Teixeira da Silva. O autor havia sido censurado pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), sob a justificativa de depreciar a imagem da instituição. A decisão, de caráter liminar, foi proferida pelo juiz titular da 3ª Vara Federal, Frederico Azevedo.

A tentativa de censurar o cordel teve início quando um exemplar do folheto chegou às mãos do Grupo de Proteção do Nome e Imagem das Autarquias e Fundações Públicas Federais. Por entender que na obra havia “conteúdo depreciativo à imagem do INSS”, o grupo encaminhou um processo administrativo à Procuradoria Regional Especializada do INSS (PRE/INSS), que entrou em contato com Davi Teixeira.

Em audiência realizada em abril deste ano na PRE/INSS, o artista se comprometeu a modificar o conteúdo do cordel, no prazo de 90 dias, adequando o texto ao “Programa de Proteção do Nome e Imagem das Autarquias e Fundações Públicas Federais” (Portaria PGF nº 629/2011). Apesar de ter alterado a obra, ele entrou com ação na Justiça Federal, insatisfeito por ver o conteúdo modificado e proibido de circular.

O juiz titular da 3ª Vara Federal afirmou em sua decisão que o cordel, neste caso, representa a  liberdade de pensamento em uma democracia. “Não se torna razoável vedar a livre circulação do folheto em que consta o cordel ‘A lei da previdência para a aposentadoria’, levando em consideração a livre manifestação de pensamento existente em um Estado Democrático de Direito como é o Brasil”, justifica. Ele também considerou que este tipo de trabalho funciona como meio de sobrevivência do artesão. 

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