Deportação

Juíza cancela visto e determina que União deporte Battisti para México ou França

A defesa do italiano pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também ao STF

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Publicado em 03/03/2015 às 16:29
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A defesa do italiano pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também ao STF - FOTO: Foto: José Cruz/ (Arquivo) Agência Brasil
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Três anos e meio depois de receber os primeiros documentos que possibilitaram viver e trabalhar no Brasil, o ex-ativista italiano Cesare Battisti, condenado na Itália à prisão perpétua por homicídio quando integrava o grupo Proletariados Armados pelo Comunismo, teve considerado nulo o ato de concessão de permanência em território brasileiro.

Em decisão proferida em 26 de fevereiro e divulgada hoje (3), a juíza federal de primeira instância em Brasília, Adverci Rates Mendes de Abreu, atendendo pedido do Ministério Público Federal, considerou ilegal ato do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) que concedeu visto de permanência definitiva no Brasil a Battisti.

Para a juíza, o ato contrariou “norma de observância obrigatória” da Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro), que impede a concessão de visto a estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso. Na decisão, que cabe recurso, a magistrada determina que a União implemente procedimento de deportação para o México ou França, países que Battisti passou antes de chegar ao Brasil.

Depois de condenado na Itália, Battisti fugiu para o Brasil em 2004, onde foi preso três anos depois. O governo italiano pediu extradição dele, que foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, no último dia de seu mandato, em dezembro 2010, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu que Battisti deveria ficar no Brasil e o ato foi confirmado pelo STF.

A Corte entendeu que a última palavra no caso deveria ser do presidente, porque se tratava de um tema de soberania nacional. Battisti foi solto da Penitenciária da Papuda, em Brasília, em 9 de junho 2011, onde estava desde 2007. Em agosto daquele ano, o italiano obteve o visto de permanência do Conselho Nacional de Imigração.

Para a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, no entanto, Battisti deve ser deportado e não extraditado, o que não afronta a decisão presidencial. “Os institutos da deportação e da extradição não se confundem, pois a deportação não implica em afronta à decisão do presidente da República de não extradição, visto que não é necessária a entrega do estrangeiro ao seu país de nacionalidade, no caso a Itália, podendo ser para o país de procedência ou outro que consinta em recebê-lo [México ou França]”, afirmou a juíza.

A defesa do italiano pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também ao STF.

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