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Lei da meia-entrada passa a valer a partir de 1° de dezembro

De acordo com a nova lei, os estabelecimentos comerciais e culturais deverão tornar disponíveis em local visível ao público as informações atualizadas sobre o número total de ingressos

Do Estadão Conteúdo
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Publicado em 30/11/2015 às 20:59
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De acordo com a nova lei, os estabelecimentos comerciais e culturais deverão tornar disponíveis em local visível ao público as informações atualizadas sobre o número total de ingressos - FOTO: Foto: Nívea de Oliveira/ SEE
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Começa a valer nesta terça-feira, 1.º de dezembro, a lei da meia entrada, cujo decreto foi publicado no dia 6 de outubro no Diário Oficial. Com ela, menos pessoas devem ser beneficiadas, mas a expectativa é que o valor dos ingressos fique mais barato e que fraudes com as carteirinhas de estudante diminuam. 

A partir de agora, o benefício deve ser assegurado a 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral e é destinado a estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência. Produtores culturais podem extrapolar o porcentual se quiserem. Antes, não havia limite. 

De acordo com a nova lei, os estabelecimentos comerciais e culturais deverão tornar disponíveis em local visível ao público as informações atualizadas sobre o número total de ingressos e a quantidade disponível para venda com desconto. Na ausência dessas informações, aqueles que têm direito à meia-entrada poderão pagar a metade do preço mesmo que o porcentual dos 40% de ingressos tenha sido esgotado.

As regras da meia-entrada valem para todas as categorias de ingressos disponíveis para venda ao público em geral, inclusive camarotes e áreas especiais. Não se aplica, porém, aos serviços adicionais oferecidos. Nos casos de fraude, o decreto estabelece apenas multas e suspensão temporária da autorização para quem emitir irregularmente as carteirinhas. Leis estaduais e municipais continuam valendo.

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