DECISÃO

Justiça permite que madrasta de Isabella Nardoni vá para o regime semiaberto

Agora, a mulher poderá deixar a prisão diariamente para trabalhar, desde que retorne todas as noites

JC Online
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Publicado em 17/07/2017 às 15:54
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Agora, a mulher poderá deixar a prisão diariamente para trabalhar, desde que retorne todas as noites - FOTO: Foto: reprodução internet
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A juíza Sueli Zeraik, da 1ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Taubaté, decidiu, nesta segunda-feira (17), a progressão de regime para a detenta Anna Carolina Jatobá, condenada pela morte da menina Isabella Nardoni, em São Paulo. Agora, a mulher poderá deixar a prisão diariamente para trabalhar, desde que retorne todas as noites.

A progressão da detenta do regime fechado para o semiaberto foi um pedido da defesa de Jatobá, feito em abril deste ano. A defesa afirmava que ela já tinha direito ao benefício por ter cumprido o tempo mínimo exigido para mudar de regime e bom comportamento prisional.

Segundo o portal G1, Anna Carolina afirmou ser inocente e disse desejar que a verdade sobre o caso apareça. Ela afirmou ainda ter aprendido a ser paciente durante os nove anos em que esteve reclusa.

Após a notificação, na secretaria da Administração Penitenciária (SAP), a Anna deve ser transferida para a ala que abriga presas do semiaberto, onde está Suzane von Richtofen, condenada pela morte dos pais.


Entenda o caso

Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram condenados, em março, por assassinar Isabella Nardoni, de 5 anos, filha dele e enteada dela.

Carolina cumpre pena desde 3 de abril de 2008, há nove anos, porém a função de costureira na penitenciária a ajudou a reduzir a pena em 660 dias, ou um ano e nove meses. Assim, juntando os dias reduzidos com o tempo de detenção ela já poderia pleitear o regime semiaberto.

Isabella caiu do edifício London, na Zona Norte de São Paulo, onde Anna morava com Alexandre Nardoni, pai da criança. Os dois negam a autoria do crime e afirmam que uma outra pessoa invadiu o apartamento e matou a garota.

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