O Conselho Federal de Psicologia recorreu, nessa quinta-feira (21), da decisão do juiz federal Waldemar Cláudio de carvalho, do dia 15 de setembro deste mês, que libera, sem regulação do conselho, o atendimento psicológico e estudos referentes à reorientação sexual. Amplamente criticada, a decisão acatou de forma parcial uma ação popular e derrubou a restrição de tratamento psicológico a homossexuais.
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Para o CFP, "O que está em jogo é o enfraquecimento da Resolução 01/99 pela disputa de sua interpretação, já que até agora outras tentativas de sustar a norma, inclusive por meio de lei federal, não obtiveram sucesso".
Segundo a instituição, o "Judiciário se equivoca, neste caso, ao desconsiderar a diretriz ética que embasa a resolução, que é reconhecer como legítimas as orientações sexuais não heteronormativas, sem as criminalizar ou patologizar", reintroduzindo "a perspectiva patologizante" aos homossexuais.
Decisão
Na decisão, apesar de considerar que a homossexualidade "não constitui doença. nem distúrbio e nem perversão", o juiz determinou que não haja impedimento para os psicólogos "promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à reorientação sexual".
Em nota, o magistrado esclareceu que "em nenhum momento considerou ser a homossexualidade uma doença ou qualquer tipo de transtorno psíquico passível de tratamento" e disse que não irá debater o assunto.