Trabalho escravo

Grife de luxo Animale é flagrada com trabalho escravo

As vítimas eram migrantes bolivianos que trabalhavam mais de 12 horas por dia e ganhavam 5 reais por cada roupa costurada

JC Online
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Publicado em 19/12/2017 às 16:36
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As vítimas eram migrantes bolivianos que trabalhavam mais de 12 horas por dia e ganhavam 5 reais por cada roupa costurada - FOTO: Foto: Divulgação
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Migrantes bolivianos estavam sendo mantidos em situações de trabalho escravo pelas grifes de luxo Animale e A. Brand, em oficinas na Região Metropolitana de São Paulo. A Fiscalização do Ministério do Trabalho encontrou migrantes trabalhando mais de 12 horas por dia e ganhando apenas R$ 5 por peça costurada, que, nas lojas, podiam custar quase R$ 700.

As vítimas estavam sendo obrigadas a trabalhar para pagar dívidas fraudulentas com os patrões, por conta do financiamento de viagem dos países de origem até o Brasil, o que caracterizaria um trabalho em condições análogas à escravidão. Além disso, as condições de trabalho eram insalubres, com os funcionários dormindo no local em que costuravam, chegando até a conviver com baratas, e também instalações elétricas precárias.

O aplicativo Moda livre, desenvolvido pela Repórter Brasil e responsável pelo levantamento, mostra o combate ou não desse tipo de exploração em 119 marcas e varejistas. Pelos dados da ONG, mais de 400 costureiros e costureiras estão em condições análogas às de escravos nas oficinas terceirizadas no país, a maioria na Região Metropolitana de São Paulo. As vítimas geralmente são migrantes de países da América do Sul.

Subiu para 37 o número de grifes e varejistas de roupa responsáveis pela exploração de trabalho escravo desde 2010, contanto a Animale e A. Brand, segundo a ONG.

Nota

Em nota, a Animale e A. Brand informaram que não contribuem com a utilização de mão de obra irregular e que todos os seus fornecedores assinam contratos em que se comprometem com a legislação trabalhista.  Além disso, as marcas dizem que o caso é um episódio isolado, "no qual a fornecedora subcontratou os serviços sem o consentimento das marcas e descumpriu veementemente a cláusula 8 do contrato de prestação de serviço”. A cláusula 8 diz não se deve utilizar mão-de-obra em condições análogas à escravidão pela contratada.

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