FISCALIZAÇÃO

Anatel passa a cobrar R$ 200 de taxa sobre produtos importados

Celulares, drones, notebooks e outros produtos comprados em sites estrangeiros, agora são fiscalizados pela agência que cobra a taxa de homologação, que permite o funcionamento do material no país

JC Online
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Publicado em 29/11/2018 às 13:06
Foto: Anne Christine/AFP
Vários estabelecimentos comerciais de diversos segmentos oferecem pequenos, médios e grandes descontos para os clientes na Black Friday - FOTO: Foto: Anne Christine/AFP
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Celulares, drones e dispositivos eletrônico comprados pela internet, agora passam por uma fiscalização da Anatel juntamente com a Receita Federal, que podem cobrar uma taxa de R$ 200 para homologar o produto. Caso o comprador não efetue o pagamento, o material fica apreendido nos Correios.

O valor da taxa ainda pode subir para R$ 500 caso o produto seja usado para fins comerciais. Esses valores vão para o Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações), uma das fontes de recursos da Anatel.

Além da restrição, a agência ainda relatou, por meio de comunicado emitido nesta terça-feira (27), que os consumidores são proibidos de importar smartphones via Correios no Brasil. As compras em sites ou grupos de venda do exterior estão inclusas nesta regra, que impede a encomenda de celulares, notebooks e outros produtos de lojas da China.

Com a fiscalização mais bruta, a forma de trazer um desses aparelhos é trazendo consigo durante uma viagem internacional.

Produtos que precisam ser homologados

Todos os dispositivos que envolvam telecomunicações, como 4G, Wi-Fi ou Bluetooth. Isso inclui celulares, TV boxes, drones, teclados e mouses sem fio, roteadores e dongles Wi-Fi, rádios de comunicação, microfones sem fio e outros “dispositivos de telecomunicações ou que usam Bluetooth, Wi-Fi, rede celular ou outras transmissões de radiofrequência”.

A homologação é menos complicada para alguns tipos de produtos, como drones. A agência explica que os equipamentos de telecomunicações são divididos em três categorias:

Categoria I

Equipamentos terminais destinados ao uso do público, como, por exemplo, telefone celular, baterias para celular e cabos para uso residencial

Categoria II

Equipamentos que fazem uso do espectro radioelétrico para transmissão de sinais, como, por exemplo, antenas, equipamentos com interfaces wi-fi, bluetooth e drones.

Categoria III

Equipamentos não inclusos  nas categorias acima, que são materiais utilizados nas redes das prestadoras de serviço de telecomunicações, como cabos.

Drones têm mais facilidade de homologação

Os produtos das categorias I e III, ou seja, qualquer celular e smartphones importados por exemplo, não são dispensados de passar pela homologação da Anatel. 

Por outro lado, os dispositivos na categoria II (drones, Wi-Fi, Bluetooth) podem ser homologados por meio de uma Declaração de Conformidade. Neste caso, é possível apresentar uma certificação estrangeira aceita pela Anatel para substituir os testes feitos pela agência.

"Os processos de certificação e homologação existem para garantir mais segurança ao consumidor. Ao adquirir um produto importado para uso próprio é importante que o consumidor compre em lojas confiáveis e sempre pergunte e verifique se o produto em questão tem certificação expedida ou aceita pela Anatel", pontuou a agência.

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