NOVAS REGRAS

Advogado que agredir mulher poderá ter registro cassado

Casos de violência contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência também podem ser impeditivos para advogar

Marcelo Aprígio
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Marcelo Aprígio
Publicado em 19/03/2019 às 11:30
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Casos de assédio envolvendo o dono da ONG foram denunciados no Instagram - FOTO: Foto: Leo Motta/JC Imagem
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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, nessa segunda-feira (18), novas regras que tornam casos de agressões e violência contra a mulher, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência fatores para impedir a inscrição de bacharéis em Direito nos quadros da instituição. Com as regras, advogados acusados de agressão também podem perder o registro na OAB.

De acordo com o presidente da OAB Pernambuco, Bruno Baptista, as novas normas, que constam em súmulas, apenas reforçam a posição da Ordem em relação a esses tipos de caso. "As súmulas vêm para aclarar o posicionamento da OAB no que se refere a esses casos", afirmou Baptista.

Baptista explicou que a análise dos casos será feita pelos Conselhos das seções estaduais da OAB, quando se tratar de bacheréis em Direito. Já quando o caso envolver advogados já inscritos na Ordem, o Tribunal de Ética e Disciplina da instituição será o responsável pelo julgamento.

"Aqueles que praticam crimes infamantes ou se tornam moralmente inidôneos para o exercício da advocacia respondem a processo ético-disciplinar. Com a edição das súmulas, fica o indicativo de que esses crimes devem ser considerados nos processos", falou o presidente estadual da OAB.

Ampla defesa

Bruno Baptista disse ainda que, independente da instância criminal, acusados de agressão serão impedidos de ter inscrição nos quadros da OAB. "Sempre assegurados a ampla defesa e o contraditório", pontuou.

A norma deve entrar em vigor nesta quarta-feira (20), quando será publicada no Diário Oficial da OAB.

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